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Livro Eleições na primeira fase da Justiça Eleitoral : 1932-1937(Tribunal Superior Eleitoral, 2025) Ricci, Paolo (org.); Zulini, Jaqueline Porto (org.); Tribunal Superior EleitoralArtigo Poder constituinte e criação da autoridade (1932-1934)(2025) Rosenfield, Luis; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Revolução à brasileira : como os juristas da ditadura e a teoria do poder constituinte ajudaram a transformar um golpe de estado numa revolução(Thoth, 2025) Lucca, Rafael Bernardes; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Direito constitucional brasileiro(GZ, 2023) Costa, Nelson Nery; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da relação entre poder constituinte e poder constituído no estado plurinacional da Bolívia(2015) Carvalho, Harley Sousa; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a relação entre Poder Constituinte e Poder Constituído no Estado Plurinacional da Bolívia. Partindo-se das profundas mudanças sociais, políticas e constitucionais ocorridas no mencionado país sul-americano desde o início do século, o Poder Constituinte é caracterizado, com apoio da filosofia política de Antônio Negri, como potência permanente e ilimitada que possui a capacidade de construir e efetivar um profundo e autêntico regime democrático, não sendo contido, inclusive, pela própria Constituição do Estado Plurinacional de 2009, que reconhece variados mecanismos de participação política direta e a expressa possibilidade de reforma total do seu texto. Por outro lado, será apontado que, inobstante os avanços em práticas democráticas no contexto boliviano, há o permanente risco de expropriação da potência democrática por parte do círculo restrito do Poder Constituído, subvertendo a liberdade democrática em dominação. Para os propósitos deste trabalho, iremos explicitar o quadro teórico utilizado, apresentar análises de autores especializados na realidade sócio-política boliviana, bem como estudar sua Constituição, legislação e jurisprudência relacionada aos fatos aqui apresentados.Artigo "Do povo, para o povo e pelo povo" : origem e exercício da soberania popular na teoria política contemporânea(2021) Rosa, Gabriela Rodrigues da Guia; Tribunal Superior EleitoralAponta as influências do conceito de soberania popular formulado por Rousseau na teoria política contemporânea. Partindo da ideia de que democracia e soberania do povo não estão necessariamente vinculadas, pretendemos mostrar como essa sobreposição está fundamentada em uma concepção de povo próxima da formulação rousseauniana. Além disso, a distinção entre a origem e o exercício do poder político continua produzindo efeitos no modo como pensamos a democracia e a soberania do povo. Mostramos, então, que essa distinção afastou a teoria política das discussões sobre a democracia, a soberania e o poder constituinte do povo.Sumário de livro Direito constitucional(Atlas, 2022) Moraes, Alexandre de; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Curso de direito constitucional contemporâneo : os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo(Saraiva Jur, 2022) Barroso, Luís Roberto; Tribunal Superior EleitoralArtigo Democracia constituinte(2013) Kalyvas, Andreas; Tribunal Superior EleitoralDiscute a democracia, tomando-a em sua dimensão mais radical, ou seja, como espaço e forma de relações de poder constituinte do povo. De outro lado, recorda que conceitual e analiticamente nascem juntos o princípio da soberania do povo e o do poder permanente de se constituir. A isto se une uma analogia conceitual entre poder constituinte e democracia à medida que ambos se referem e - não apenas isto - descrevem a ação coletiva de autolegislação e de automudança. Deste modo, debater a democracia contemporânea e suas incompletudes exige que se retome a articulação histórica e conceitual entre poder constituinte e democracia. Somente assim se resgata a verdade radical da política e da democracia moderna; suas potencialidades de emancipação humana.Artigo O desafio instrumental da reforma política : romper ou reformar a Constituição?(2015) Marquardt Neto, Roland Hamilton; Tribunal Superior EleitoralA reforma política é uma pauta recorrente na academia, tema de diversas obras nas áreas das Ciências Humanas, tais como a Economia, a Ciência Política, a Filosofia a Sociologia, e o Direito. Para as Ciência Jurídica, muito se discute acerca da pertinência material da reforma política, entretanto, olvidando-se como procedê-la, ou seja, esquecendo-se de sua solução instrumental. Assim, faz-se mister compreender os caminhos instrumentais aptos a conduzir uma reforma política eficiente. Partindo do pressuposto que a reforma política difere de uma simples reforma eleitoral e que, portanto, deva promover a reorganização da estrutura sistemática juspolítica, o objeto normativo a ser alterado não deve ser outro do que a Constituição. Nesse diapasão, vislumbrados as espécies de mudança constitucional, tem-se que a reforma política implicará, necessariamente, a ruptura constitucional decorrente de uma revolução, promovendo-se, subsequentemente, um novo ordenamento constitucional por meio de um Poder Constituinte Originário ou a reforma constitucional solução instrumental através do processo formal ou pelo processo informal de alteração constitucional, que são o Poder Constituinte Derivado e a Mutação Constitucional. Diante desse celeuma, propõe-se apresentar uma resposta ao desafio instrumental da reforma política, de modo que se indique o caminho adequado para readequar a norma à realidade social, quer seja: romper ou reformar a Constituição.
