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    Artigo
    O regime previdenciário dos servidores públicos federais efetivos brasileiros e de membros de poder após o advento da Lei nº 12.618/2012 e a institucionalização normativa das FUNPRESPS - (FUNPRESP-EXE, FUNPRESP-LEG E FUNPRESP-JUD)
    (2012) Machado, Lunas da Silva
    Faz uma análise tópica e crítica da recente lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012 na qual a União foi autorizada a criar a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo(Funpresp-Exe), a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo(Funpresp-Leg), bem como a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário(Funpresp-Jud). Serão abrangidos pelo novo perfil previdenciário os servidores públicos efetivos federais bem como os membros dos órgãos que menciona que tiverem seus atos de ingresso (nomeados, pois, pela administração pública a partir de 01 de fevereiro de 2013) após a publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar ou aqueles que vierem a fazer opção pelo mesmo. As justificativas de criação da nova norma foram expressas midiaticamente e explanadas como uma necessidade inexorável de atacar o crescente déficit previdenciário da União, e regulamentar dispositivos positivados nas Emendas Constitucionais n.º 41/2003 e n.º 20/1998. Ocorreu, por meio de uma lei ordinária, uma reforma previdenciária disfarçada, pois dentre várias outras inovações, os sistemas do regime geral de previdência social (RGPS) e do regime próprio de previdência social (RPPS) passaram a ter similares tetos e condições com vistas a benefícios. Haverá uma consequente desoneração no tangente às obrigações previdenciárias da União, pois a mesma patrocinará as contribuições do Regime Próprio de Previdência Social até o valor do teto do RGPS com consequências neste momento inimagináveis, mas, possivelmente, pernósticas para os abrangidos pela nova norma. Ademais, este trabalho visa a explicar que os planos de benefícios instituídos serão estruturados na modalidade de contribuição definida, bem como as consequências desta escolha normativa. Este trabalho, por derradeiro, aponta a inconstitucionalidade material presente na nova lei pois que as fundações, previstas e estabelecidas com o fito de gerenciar a previdência complementar dos servidores públicos, foram criadas como sendo personalidade jurídica de direito privado afrontando de forma clara a Carta da República.
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    Artigo
    O regime jurídico da anistia política no Brasil
    (2008) Demo, Roberto Luís Luchi
    Faz um resumo histórico da anistia política no Brasil com base na legislação federal pertinente, evidenciando alguns aspectos do regime jurídico da aposentadoria/pensão excepcional dos anistiados e da reparação econômica correspondente. Afirma que o benefício concedido aos anistiados políticos possui natureza jurídica indenizatória pois, embora se aproxime dos benefícios previdenciários, com estes não se confunde, visto serem distintos os fatos geradores a perseguição política e o risco social, respectivamente.