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Artigo A democratização digital : fake news e o comprometimento da democracia contemporânea(2022) Ferreira, Jackson José Leite; Costa, Pedro Henrique Liberato da; Tribunal Superior EleitoralInvestiga o contexto de incorporação das novas redes cibernéticas no meio informativo, naquilo que tange ao universo paralelo das mídias digitais. A necessidade da criação do (Marco Civil da internet) Lei nº12.965, de 23 de abril 2014, uma norma prevista em lei que estabeleceu princípios, deveres e direitos e garantias para seus usuários. Tendo em vista, a universalização da internet, parcela considerável da classe social brasileira possui acesso à internet e usufrui de suas ferramentas. Mesmo que tendo legislação própria, a eleição presidencial de 2018 foi marcada por elevados índices de falsas informações que puseram em questão o processo eleitoral. Hodiernamente, se questiona a legitimidade da atuação do (TSE-Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições de 2022, assim como a funcionalidade legal e precisa das (Urnas eletrônicas). Desde 1985, o brasil utiliza a implantação do cadastro eleitoral informatizado, no ano de 1989, realizou-se a primeira eleição com urna eletrônica, a mesma sendo considerada umas das formas de condução de processo mais seguras do mundo segundo de acordo o (IDEA Internacional), sediado em Estocolmo. Contudo, "Gabinetes paralelos", comandados por políticos reacionários instalam um "quartel digital", conduzidos por robôs que lançam milhares de falsas informações na rede.Artigo A democracia digital e o processo eleitoral no Brasil : desafios quanto à desinformação, às estatrégias algorítmicas e à ascensão de democracias iliberais(2022) Lins, Maria Helena de Arruda; Tribunal Superior EleitoralNos últimos anos, ao passo que se observou um crescimento exponencial das formas de comunicação e informação virtuais, notou-se, também, um ressurgimento de ideias do espectro da direita extremista. Tais fatos proporcionaram, de um lado, a revolução comunicacional e, de outro, a ascensão de democracias iliberais, com líderes eleitos pelo voto, porém, com poder de persuasão sobre as massas por possuir uma hábil capacidade de utilizar-se dos sentimentos contemporâneos de insatisfação política para se assentarem em cargos públicos de expressiva importância. Com a junção desses fatores e o aprimoramento cada vez maior e mais veloz das tecnologias automatizadas, criadas para descrever a personalidade dos usuários das redes sociais, viu-se surgir um fenômeno que reinventou a simples utilização de mentiras como vantagem política: a desinformação no processo eleitoral. Dito isso, o objetivo geral deste trabalho é entender a democracia digital no Brasil e, principalmente, os desafios para o aprimoramento dela neste país. Com os seguintes objetivos específicos: analisar as dificuldades existentes para um aprimoramento da democracia digital no Brasil, comparando os reflexos da ascensão de democracias iliberais, bem como do uso indevido de dados pessoais e mídias sociais para a difusão de desinformação a fim de uma promoção eleitoral; entender os desafios e limites para a criação de uma inovação legislativa referente à matéria que não esbarre em Direitos Fundamentais do cidadão. Como resultado, observou-se que a desinformação está relacionada ao conjunto de ações coordenadas para disseminar intencionalmente conteúdo fraudulento a fim de desinformar os indivíduos. Consequentemente, com a mercantilização e manipulação do debate público nas mídias sociais, alguns grupos conseguem controlar a opinião pública frente às eleições, às instituições democráticas e situação política do país, adaptando ao seu exclusivo interesse o voto de parte da população e fraudando espaços que deveriam estar sendo utilizados para o aprimoramento da democracia digital.Artigo Da opinião à cooperação : uma reflexão sobre a participação do cidadão na democracia digital(2020) Castanho, Valéria; Tribunal Superior EleitoralDiscute a importância da participação política do cidadão para a concretização da democracia digital, apontando algumas barreiras e desafios para incrementá-la tanto em quantidade como em qualidade. Afirma que os indivíduos precisam ser estimulados a participar da política, mas para isso necessitam sentir que são ouvidos e atendidos pelo Estado. Define e contextualiza as duas teorias tradicionais de participação: a participativa e a deliberativa, com suas convergências e divergências, e aponta a atual tendência de participação direta por meio da inteligência coletiva colaborativa, mais atrativa para os cidadãos que demandam contribuir mais ativamente para os negócios políticos. Conclui que, embora palpável, esse tipo de iniciativa, denominada crowdlaw, ainda está no início e, para que se torne uma realidade mais concreta, é preciso romper as barreiras de dominação presentes historicamente no relacionamento hegemônico entre representantes e representados.Artigo Democracia digital e comunicação desintermediada : um olhar a partir do neoinstitucionalismo(2022) Freitas, Vítor Eduardo Veras de Sandes; Carvalho, Morgana Gomes de; Tribunal Superior EleitoralObjetiva refletir, através de uma revisão de literatura, sobre os conceitos de democracia digital e as novas tecnologias da comunicação e informação como fatores potencialmente democráticos e influentes no comportamento político. Nesse sentido, busca-se analisar, sob o olhar do neoinstucionalismo, o papel das mídias sociais, em especial o Twitter, como canal comunicativo informal de desintermediação entre representante e representado na atividade parlamentar no Brasil. A partir dessa ótica, e utilizando-se de dados oriundos do Twitter, objetiva-se entender como as relações mediadas pelas mídias sociais atuam como possível extensão do mandato dos parlamentares enquanto atores políticos. Os resultados indicam que a atuação de parlamentares nas mídias sociais digitais como expressão da comunicação interativa desintermediada evidencia-se como fenômeno de comunicação política com reflexos que indicam, ainda que minimamente, uma mudança no comportamento dos representantes e no seu agir político. No contexto da CPI da COVID-19, houve aumentos consideráveis na média de interações por meio de ferramentas do Twitter por parlamentares. Por outro lado, observou-se que parte dos senadores que compunham a CPI da Covid-19 mantiveram inexpressiva atuação na plataforma.Outro Democracia digital e participação política no Brasil(2010) Bezerra, Heloisa Dias; Jorge, Vladimyr Lombardo; Tribunal Superior Eleitoral
