Doutrina
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Artigo Filiações partidárias e demonstrativos de regularidade dos atos partidários - DRAPS : uma análise retrospectiva das eleições de 2024 com vistas ao pleito de 2026(2026) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralRealiza uma análise jurídica retrospectiva de temas eleitorais relevantes destacados nas eleições de 2024, com vistas ao pleito de 2026. Aborda criticamente a interpretação sobre as provas de filiação partidária, a tempestividade do protocolo do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) e suas consequências para os registros de candidatura. O objetivo é identificar e propor melhorias nas normas regulamentares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Argumenta-se que determinadas interpretações jurisprudenciais das Resoluções do TSE contrariam o entendimento sumulado e princípios legais fundamentais, como a decadência e a isonomia, comprometendo a higidez do processo eleitoral. Conclui-se pela necessidade de ajustes redacionais nas resoluções para assegurar a compatibilidade com a legislação e a jurisprudência consolidada, promovendo maior segurança jurídica e igualdade nas disputas eleitorais futuras.Artigo Aportes práticos acerca dos demonstrativos de regularidade dos atos partidários na fase de procedimento de registro de candidatura(2018) Lacerda, Maria Luisa de Medeiros; Lucena, Alisson Emmanuel de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) na fase do requerimento de registro de candidatura, processo responsável pela cristalização do status de candidato, permitindo ao cidadão o exercício efetivo da sua capacidade eleitoral passiva, direito de ser possibilitado ao pleno batismo na pia da soberania popular. Explana de forma prática o objeto de análise do DRAP, tais como a regularidade da agremiação partidária e os atos por ela praticados com vistas à disputa eleitoral, voltando os olhos especificamente para uma análise acerca da legitimidade ativa para realização de impugnação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários junto à Justiça Eleitoral, tudo sob o apanágio do princípio da autonomia partidária, que propicia aos Partidos Políticos uma área de reserva estatutária absolutamente indevassável pela ação normativa do Poder Público, no que veda qualquer ensaio de ingerência alienígena nos atos interna corporis.
