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Sumário de livro História eleitoral do Brasil(Livraria Resistência Cultural Editora, 2025) Porto, Walter Costa; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 2 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo As consequências do reconhecimento do ilícito em candidaturas fake, uma análise do REspe 0600003-05.2021.6.06.0062, conhecido como caso de Granjeiro no Ceará(2025) Gianvecchio, Pedro Henrique Percinio; Tribunal Superior EleitoralAborda a aplicação da norma de cota de gênero em registro de candidatura prevista no § 3º art. 10 da Lei 9.504/1997, tema atual em Direito Eleitoral, tendo em vista que a finalidade da norma é aumentar a participação das mulheres no processo eleitoral, alavancando o número de candidatas e representantes femininas nas casas legislativas. A aplicação prática da norma de cota de gênero no registro de candidatura fez com que alguns partidos políticos desrespeitassem ao percentual mínimo de cota de gênero nascendo o fenômeno que ficou conhecido como candidaturas fake, que consiste no registro de candidaturas de pessoas que não vão participar da disputa eleitoral. Trata-se de registrar candidaturas que não correspondem à vontade real das pessoas, com o intuito de preencher as vagas de "cada gênero", caracterizando assim a fraude eleitoral. A súmula 73 do TSE surge em junho de 2024 para reconhecer a importância de participação real e efetiva dos candidatos escolhidos no percentual mínimo do gênero. Esta súmula fixou parâmetros de aplicação da norma por meio de fatos e as circunstâncias do caso concreto que demonstram a existência da fraude à cota de gênero. Todavia, em alguns casos a comprovação da fraude pode levar à cassação do registro da única mulher eleita. Este artigo pretende fazer uma reflexão a respeito dos desdobramentos do julgamento de candidaturas fake, bem como da aplicação da proporcionalidade e da mens legis para reflexibilizar o reconhecimento da fraude à cota de gênero. O artigo pretende abordar o problema de conciliar a ação afirmativa das cotas eleitorais, cujo objetivo é aumentar a participação feminina na política, com a necessidade de sancionar os partidos que tentam burlar a lei eleitoral e assim, não convalidar a ilicitude de fraude à cota de gênero.Artigo Revisitando a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice nos casos de morte do titular entre o dia das eleições e a data da diplomação(2025) Simões, Francisco Gonçalves; Tribunal Superior EleitoralRevisita a questão da diplomação exclusiva do candidato a vice-prefeito quando o titular falece no intervalo entre o dia das eleições e a data da diplomação. O estudo, de natureza jurídico-dogmática com viés analítico-crítico, analisa a relação entre o resultado político das urnas e o resultado jurídico homologado pela Justiça Eleitoral. É apresentada a posição consolidada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), firmada na Consulta nº 1.204 e em acórdãos como o nº 15.069, que permite a diplomação isolada do vice. Esse entendimento baseia-se na premissa de que a diplomação possui efeitos meramente declaratórios, sendo os efeitos constitutivos provenientes do resultado das urnas, e na aplicação do princípio da simetria com regras de vacância. A análise crítica do artigo refuta essa posição. Argumenta-se que a morte do titular antes da diplomação rompe a necessária simetria entre o resultado político integral da chapa eleita e o resultado jurídico que se pretende homologar. As razões pragmáticas (custos, instabilidade) e a aplicação do princípio da simetria são consideradas inadequadas, pois as normas constitucionais invocadas tratam de vacâncias após a diplomação regular de ambos os eleitos, um cenário fático-jurídico distinto. A consequência inescapável da tese defendida é a negativa de diplomação isolada do vice, tornando necessária a realização de novas eleições. Embora gere custos, isso é visto como o preço necessário para manter a integridade democrática e a simetria entre a vontade popular e o resultado jurídico, essenciais para a legitimidade e credibilidade da Justiça Eleitoral.Sumário de livro Derecho electoral para principiantes(Independently published, 2025) Garmendia, Cintia Campos; Tribunal Superior EleitoralArtigo Análise jurídica do recém-criado Requerimento de Declaração de Elegibilidade e sua compatibilidade com o também novo art. 26-D da Lei Complementar n. 64/1990(2025) Khamis, Rogério Braz Mehanna; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), criado pelo § 16 do art. 11 da Lei n. 9.504/1997, em sua relação com o art. 26-D da LC n. 64/1990, ambos introduzidos pela LC n. 219/2025. Examina-se se o RDE possui natureza jurisdicional ou se configura ato administrativo enunciativo, de caráter apenas declaratório. Conclui-se que o RDE não substitui o registro de candidatura, mas atua como instrumento auxiliar da Justiça Eleitoral, voltado a reduzir incertezas sobre a elegibilidade de pré-candidatos e partidos, sem afastar o registro como momento decisivo para aferição da capacidade eleitoral passiva.Artigo A (des)necessidade de desincompatibilização do pretenso candidato que mantém contrato administrativo com o ente público : o dilema das cláusulas uniformes(2025) Rocha, Pedro Tadeo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a (des)necessidade de desincompatibilização de candidato a cargo eletivo que mantenha contrato administrativo com ente público sob cláusulas uniformes. Abordam-se a evolução da cidadania e dos direitos políticos na Constituição de 1988, bem como institutos eleitorais como elegibilidade, direitos políticos negativos e a desincompatibilização. Examina-se o art. 1º, II, "i", da LC n. 64/1990, com ênfase na exceção final de sua redação. Também são discutidos contratos administrativos e cláusulas uniformes em regimes público e privado. Conclui-se pela ponderação constitucional dos princípios e pela confirmação da hipótese apresentada, qual seja a de que se faz desnecessária a desincompatibilização do pretenso candidato na hipótese em questão, delineando ao longo do trabalho o alcance da expressão "cláusulas uniformes".Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 9, n. 2 (jul./dez. 2025)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2025) Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Le contrôle des élections par le Conseil Constitutionnel Sénégalais(L'Harmattan Sénégal, 2025) Baldé, Ibrahima; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Estudos de direito eleitoral e político(Livro Rápido, 2024) Hayashi, Renato (coord.); Duarte, Pietro (coord.); Morais Neto, Orlando (coord.); Tribunal Superior Eleitoral
