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Artigo A Gazeta de Notícias na primeira eleição direta. Rio de Janeiro - 1881(2011) Aguiar, Alexandra do Nascimento; Tribunal Superior EleitoralEm 1881 a reforma eleitoral extinguiu o voto em dois graus que passaria a ser direto como nos dias atuais. Porém, a renovação do processo eleitoral retirou o direito de voto dos analfabetos e excluiu 99% dos brasileiros que participavam como votantes nas eleições. Mesmo sendo excludente, a Lei Saraiva, como a reforma se tornou conhecida, atraiu expectativas de renovação política tanto por parte de eleitores como de candidatos. Este artigo visa recriar as visões sobre a campanha para a primeira eleição direta, tendo como recorte espacial a cidade do Rio de Janeiro, através do jornal Gazeta de Notícias e das opiniões dos leitores que se tornaram os eleitores privilegiados nessa eleição.Livro Reforma eleitoral : eleição directa : collecção de diversos artigos sobre a eleição directa(Typographia Universal, 1862) Sarmento, José Joaquim de Moraes; Figueiredo, José Antonio de; Souza, Joao Silveira de; Feitoza, Antonio Vicente do Nascimento; Lima, José Ignacio de Abreu e; Albuquerque, Pedro Autran da Matta e; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro O girassol que nos tinge : uma história das Diretas Já, o maior movimento popular do Brasil(Fósforo, 2023) Pilagallo, Oscar; Tribunal Superior EleitoralArtigo "Eu quero votar para presidente" : uma análise sobre a campanha das diretas(2009) Bertoncelo, Edison Ricardo Emiliano; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a emergência da Campanha das Diretas-Já e seu impacto sobre a transição política para além do regime militar, utilizando um quadro analítico construído com base nas contribuições recentes da literatura sobre ação coletiva e sociologia da cultura.Periódico Justiça Eleitoral em debate : ed. 8, ano 4 (fev. 2013/jun. 2014)(Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, 2014) Tribunal Superior EleitoralOutro A Campanha das Diretas Já : narrativas e memórias(2007) Delgado, Lucília de Almeida Neves; Tribunal Superior EleitoralAnálise de narrativas e das disputas da memória sobre a campanha das "diretas já" no Brasil de 1984.Artigo A "Constituinte constituída" : o Poder Moderador, o ministério Sinimbu e o parlamento nos antecedentes da adoção da eleição direta no Império do Brasil (1878-1880)(2018) Ribeiro, Filipe Nicoletti; Tribunal Superior EleitoralAborda a trajetória política do ministério liberal chefiado por João Lins Vieira Cansanção de Sinimbu (1878-1880), especialmente no que diz respeito à preeminente questão eleitoral. Argumenta-se que os motivos para o fracasso da proposta de adoção da eleição direta por vias constitucionais estiveram diretamente ligados à percepção da influência sobressaliente da Coroa na política ministerial. Não obstante as perspectivas bastante distintas que possuíam liberais e conservadores quanto à natureza da reforma pretendida, a rejeição compartilhada ao projeto governamental acabou por uni-los no combate ao gabinete chefiado pelo senador alagoano. Em tal contexto, aumentou a aceitação de uma reforma eleitoral por vias ordinárias, em que coubesse ao Parlamento a palavra final sobre o tema.Artigo Diretas ou indiretas? O debate sobre as eleições no Brasil (1821-1823)(2018) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralContempla os primeiros debates políticos sobre as eleições ocorridos no Brasil entre os anos de 1821 e 1823. A principal indagação presente nos registros da época, "eleição direta ou indireta?", revelou intensa mobilização sobre o método eleitoral no momento em que se definiam os princípios constitucionais do Reino português e, logo depois, daqueles que fundamentariam a Constituição do futuro Império do Brasil. A partir das discussões travadas nos órgãos deliberativos, periódicos e panfletos, foi analisada a participação dos deputados "brasileiros" na decisão sobre o tema nos dois lados do Atlântico e a campanha pelo sufrágio universal iniciada em Portugal e estendida ao Brasil. O objetivo foi discutir a visão dos políticos "brasileiros" sobre a participação do homem comum nas eleições e as razões pelas quais se optou pelo pleito em dois graus no Brasil, solução divergente à fixada na experiência constitucional das Cortes de Lisboa.Artigo Eleições na integração regional : desenvolvimento das proposições nacionais para as eleições diretas do Parlamento do MERCOSUL(2014) Luciano, Bruno Theodoro; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o andamento das propostas legislativas para eleições dos parlamentares do Mercosul em todos os Estados-Membros do bloco. É apresentada e avaliada a situação das discussões sobre as eleições diretas nos Estados que ainda não aprovaram as diretrizes para as eleições mercosulinas, bem como a já aprovada e aplicada legislação eleitoral paraguaia. Conclui-se que enquanto os projetos apresentados na Argentina e no Brasil trazem inovações político-eleitorais para a eleição dos parlamentares do Mercosul em seus países, as resoluções paraguaias não utilizaram novas regras eleitorais nas eleições dos membros do Parlasul, reproduzindo o mesmo modelo eleitoral adotado nas eleições para o Senado.Artigo Eleições diretas na idade média : o couto mixto(2014) Castro, Luiz Paulo Viveiros de
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