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Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior EleitoralArtigo Entre a fidelidade partidária e o perdão ao suplente : o trânsfuga arrependido(2025) Fogaça, Anderson Ricardo; Kfouri, Gustavo Swain; Carboni, Emanuelli Frances; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a construção jurisprudencial da figura do "trânsfuga arrependido" no direito eleitoral brasileiro, investigando a tensão entre a fidelidade partidária, a autonomia das agremiações e a representatividade proporcional. O estudo adota a metodologia jurídico-dogmática, complementada pela análise de política judiciária, a fim de examinar como a Justiça Eleitoral, por meio de seus precedentes, tem atuado para preencher as lacunas da legislação. A pesquisa conclui que a jurisprudência majoritária tem evoluído para reconhecer a validade do "trânsfuga arrependido", privilegiando a autonomia dos partidos, o sistema proporcional e a preservação do mandato em detrimento de uma sanção formal à desfiliação temporária. No entanto, o artigo destaca que a aplicação dessa tese enfrenta um novo desafio com a introdução das federações partidárias, visto que a discussão sobre a competência para anuir com a refiliação - se do partido individual ou da aliança - gera controvérsias interpretativas. Por fim, o trabalho propõe um modelo analítico para a aplicação da tese, a fim de conferir maior segurança jurídica ao processo, e sugere a necessidade de uma normatização mais clara para o tema, especialmente em relação ao papel das federações, de modo a evitar o uso oportunista da ação de perda de mandato.Periódico Suffragium - revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará : vol. 12, n. 20 (jan./jun. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Migração partidária : uma reflexão acerca da "dança das cadeiras" no parlamento brasileiro(2021) Pontes, Ysmênia de Aguiar; Oliveira, Maria Clécia Alves de; Tribunal Superior EleitoralTem por escopo a análise do fenômeno da migração partidária no interior do legislativo brasileiro. Trata-se de um comportamento parlamentar amplamente praticado por representantes eleitos, no atual cenário político brasileiro. Por que migram os parlamentares? Responder a esta indagação é o objetivo central do estudo. Partindo-se da premissa de que os partidos políticos constituem instrumentos essenciais para a concretização do ideal democrático suscitado pela Constituição Federal de 1988, a pesquisa analisou os efeitos da troca de legenda pelos detentores de mandato eletivo, uma vez que a própria legislação brasileira favorece a migração partidária ao estabelecer cláusulas de desempenho para acesso ao financiamento público e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. As reflexões elaboradas conduziram à conclusão de que as "janelas" da lei criadas para isentar de penalidades os mandatários infiéis, contribuem para ampliar o distanciamento entre os eleitores e as entidades partidárias, fomentando a ascensão da figura individual do governante, o que prejudica gravemente a representação política e, consequentemente, a solidificação da democracia. Foi empregado o método dedutivo da pesquisa científica, já que iniciada a discussão a partir da análise dos partidos, resultando na delimitação do tema proposto, qual seja: o instituto da fidelidade partidária e as consequências da troca de legendas pelos representantes eleitos. Para tanto, o estudo foi fragmentado em três tópicos que, em síntese, tratam: 1) Dos partidos políticos, compreendendo-os como instrumentos necessários para intermediar a relação entre Estado e Sociedade; 2) Da (in)fidelidade partidária, seu contexto histórico, até ser reconhecida a possibilidade de perda de mandato do governante eleito, bem como as consequências da migração partidária que se tornou endêmica no legislativo brasileiro; e 3) Por que migram os parlamentares brasileiros?Periódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Os partidos políticos e o instituto da fidelidade partidária no ordenamento jurídico brasileiro(2022) Mendes Filho, Júlio César Albuquerque; Tribunal Superior EleitoralConsoante a Constituição Federal de 1988, a filiação partidária se impõe como uma das condições de elegibilidade na forma do §3º de seu artigo 14. Nesse sentido, embora o citado instituto seja considerado uma condição de elegibilidade, a lei maior não previu originariamente uma sanção aos candidatos eleitos que mudassem de partido sem uma justa causa plausível. O presente artigo objetiva, dessa feita, abordar a fidelidade partidária e as consequências de seu descumprimento no mandado eletivo, sob um enfoque cronológico, nos âmbitos doutrinário, jurisprudencial e legal sobre a matéria. Desse modo, serão analisados os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal ao longo do tempo, até a primeira previsão legal, com a publicação da Lei nº 13.165/15, bem como a recente inclusão de novos parágrafos no artigo 17 da Constituição Federal de 1988, através de emendas constitucionais.Sumário de livro A reconfiguração do modelo representativo brasileiro originalmente fixado pela Constituição Federal de 1988 diante da atuação jurisdicional e a possível realização de um Estado de partidos no Brasil(Dialética, 2023) Kfouri, Gustavo Swain; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Partidos políticos, fidelidade obrigatória e coligações : as tensões pela titularidade do mandato eletivo no Brasil(Dialética, 2023) Silva, José Renato de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralArtigo Ativismo judicial no Brasil : o caso da fidelidade partidária(2014) Nunes Junior, Amandino Teixeira; Tribunal Superior EleitoralArtigo A conexão entre migração partidária e os novos partidos depois da edição da Resolução n. 22.526/2007 do TSE(2022) Rotta, Arthur Augusto; Tribunal Superior EleitoralDemonstrar como a partir da resolução do TSE 22.526/2017 a respeito de fidelidade partidária impactou na criação de novos partidos. Ao fim concluí-se que tal resolução não apenas evitou as migrações, mas como estimulou a criação de novos partidos com consequências não desejadas ou previstas.
