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Artigo A preservação dos mandatos de mulheres eleitas nas cassações por fraude à cota de gênero(2024) Sousa, Maria Eduarda Lima; Quintino, Vinícius; Tribunal Superior EleitoralA desigualdade de gênero tem desafiado a tradição política brasileira, cuja resposta não é simples e está longe de consensos. As iniciativas requerem medidas inovadoras e multidisciplinares, tais como o aprimoramento de ações afirmativas nos procedimentos eleitorais. Dentre elas, destacam-se as cotas de gênero nos registros de candidaturas, pensadas para impulsionar a participação feminina nas eleições. Ocorre que a política de cotas está sendo ameaçada por uma escalada nociva de candidaturas fictícias, impulsionada sobretudo pela tentativa de alguns partidos políticos de driblar a rigorosidade da lei e da jurisprudência do TSE. A resposta do Poder Judiciário a esse problema tem sido dura, o que muita das vezes resulta inevitavelmente na cassação de toda a chapa eleita, se identificada a fraude à cota de gênero, inclusive de mulheres, na forma da Súmula n.º 73 do Tribunal Superior Eleitoral. E nesse ponto, uma aparente contradição tem despertado posições jurídicas ainda sem resposta adequada: como pode uma ação afirmativa de gênero cassar mulheres eleitas de boa fé? Como pode uma ação afirmativa de gênero cassar uma candidata eleitoral com votação expressiva, superior, inclusive, ao quociente partidário? Com essas provocações, o presente estudo analisou as consequências das sanções da cassação de mandatos por fraude à cota de gênero, sob a perspectiva da máxima preservação dos mandatos femininos, evidenciando os fundamentos jurídicos capazes de justificar a não cassação do mandato de uma mulher legitimamente eleita, quando seus votos nominais forem superiores ao quociente partidário, à luz dos precedentes de cortes internacionais, do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.Periódico Revista populus : n. 13 (dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Os partidos políticos e o instituto da fidelidade partidária no ordenamento jurídico brasileiro(2022) Mendes Filho, Júlio César Albuquerque; Tribunal Superior EleitoralConsoante a Constituição Federal de 1988, a filiação partidária se impõe como uma das condições de elegibilidade na forma do §3º de seu artigo 14. Nesse sentido, embora o citado instituto seja considerado uma condição de elegibilidade, a lei maior não previu originariamente uma sanção aos candidatos eleitos que mudassem de partido sem uma justa causa plausível. O presente artigo objetiva, dessa feita, abordar a fidelidade partidária e as consequências de seu descumprimento no mandado eletivo, sob um enfoque cronológico, nos âmbitos doutrinário, jurisprudencial e legal sobre a matéria. Desse modo, serão analisados os entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal ao longo do tempo, até a primeira previsão legal, com a publicação da Lei nº 13.165/15, bem como a recente inclusão de novos parágrafos no artigo 17 da Constituição Federal de 1988, através de emendas constitucionais.Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 7, n. 1 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2023) Tribunal Superior EleitoralSumário de livro O voto destituinte : accountability eleitoral : o controle vertical do mandato político(Dialética, 2024) Zenun, Thanus; Tribunal Superior EleitoralArtigo A justa causa de desfiliação partidária do parlamentar por grave discriminação política pessoal(2023) Faria, Layne Barbosa de; Tribunal Superior EleitoralA filiação partidária é a regra do sistema eleitoral brasileiro, e, sendo condição para a elegibilidade, é um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito brasileiro. Embora a divergência de opiniões e ideias possa estar relacionada a aspectos partidários e políticos, não se pode excluir os aspectos discriminatórios do conceito de justa causa para a desfiliação. Nesse sentido, considerando que o mandato político se revela produto da aliança entre partido político e candidato, este artigo aborda a concepção de justa causa para desfiliação partidária por grave discriminação pessoal, bem como a correlação entre a conduta do parlamentar e do partido que o elegeu.Periódico Revista eleições e cidadania : v. 8, n. 8 (2024)(2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo Partidocracia e crise de representatividade : uma crítica ao mito da liberdade para o exercício do mandato(2024) Sousa, Hemerson Daniel Fernandes de; Tribunal Superior EleitoralTem como objetivo traçar algumas considerações sobre o princípio da liberdade para o exercício do mandato, princípio constitucional estruturante do Estado Brasileiro, na atual conjuntura política nacional, especialmente no que se refere à crise de representatividade vivida pelos partidos políticos de modo geral, com o surgimento de agremiações catch-all. A ideia de mandato vinculado, não compatível com o Estado Democrático de Direito, e a premissa de que os parlamentares, ao contrário de suas agremiações, representam toda a população, estarão no centro do debate.Sumário de livro Partidos políticos, fidelidade obrigatória e coligações : as tensões pela titularidade do mandato eletivo no Brasil(Dialética, 2023) Silva, José Renato de Oliveira; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Direitos políticos à deriva autoritária(Dialética, 2022) Assis, Christiane Costa; Tribunal Superior Eleitoral
