Doutrina
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Artigo Direitos políticos de pessoas em situação de vulnerabilidade: revisão de normas eleitorais para enfrentar processos de exclusão(Tribunal Superior Eleitoral, 2021) Daroit, Doriana; Laisner, Regina Claudia; Silveira, Raquel Maria da Costa; Klink, Tomás; Rissato, Graziela; Daufemback, Valdirene; Givisiez, Fernanda Machado; Melo, Felipe Athayde Lins de; Puggina, Rodrigo; Iamarino, Ana Teresa; Freire, Christiane Russomano; Peixoto, Maria Gabriela Viana; Tribunal Superior EleitoralAo organizar os processos eleitorais, o papel da Justiça Eleitoral adentra o âmbito da ação pública, contando com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como relevante ator entre os condutores das interações da democracia representativa brasileira. Se o delineamento da democracia é estabelecido pelo método de escolha de governantes, nada impede que o conteúdo da democracia, no seu sentido mais abrangente, possa reconhecer dimensões materiais, culturais e políticas. Para encontrar efeitos na sociedade, essas dimensões, em suas complexidades, precisam ser tomadas em conta por instrumentos da ação pública. As relações entre sociedade e Estado contam com esses importantes atores e instrumentos que mediam e colaboram para viabilizar que o processo de escolha de governantes possa ser, em maior ou menor grau, inclusivo e justo. Neste artigo, aproximamos os sentidos de ação pública, democracia e cidadania para refletir e propor revisões sobre a Sistematização de Normas Eleitorais (SNE), visando promover a inclusão de populações alijadas de seus direitos políticos. Por meio da articulação de grupos de trabalho com pesquisadores e profissionais convidados pelo Laboratório de Pesquisa sobre Ação Pública para o Desenvolvimento Democrático (LAP2D) e pelo Laboratório de Gestão de Políticas Penais (LabGEPEN), ambos vinculados à Universidade de Brasília (UnB), foi possível diagnosticar problemas e apresentar recomendações referentes à garantia de direitos políticos para pessoas em situação de privação de liberdade, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de rua e observar ainda propósitos concernentes ao acesso às seções eleitorais, à privacidade de dados e ao respeito à diversidade sexual e de gênero. A pesquisa-ação, de caráter exploratório, aponta para caminhos inovadores e dialógicos efetivos para colaborar com a necessária consolidação democrática em nosso país.Artigo O que as teorias do reconhecimento têm a dizer sobre as manifestações de rua em 2013 no Brasil(2016) Pinto, Celi Regina JardimDiscute as teorias do reconhecimento como instrumental para a análise das manifestações de rua ocorridas no Brasil em junho de 2013. Examina três autores: Nancy Fraser, Axel Honneth e Judith Butler, descrevendo os pontos centrais da teoria do reconhecimento de cada um deles, para assim apontar as possibilidades e os limites de sua aplicação no estudo em pauta. A hipótese que norteia o artigo é a seguinte: nas manifestações de rua de 2013, a ausência de sujeitos coletivos organizados caracterizou uma condição de dispersão e fragmentação, resultando em uma demanda por reconhecimento antipolítica e individualizada. Tendo em vista esse cenário, chegou-se à conclusão de que as teses de Judith Butler sobre reconhecimento foram as que se mostraram mais apropriadas à análise dos eventos.Artigo Liderança no Judiciário : o reconhecimento de magistrados como líderes(2013) Vieira, Luciano José Martins; Costa, Silvia Generali daConsiderando as pressões sociais nos últimos anos por mudanças no Poder Judiciário, o estudo tem como objetivo identificar o que faz com que um magistrado da Justiça Estadual do Rio Grande do Sul seja reconhecido como um líder pelos seus pares. Para tanto descreve as funções da liderança e tece considerações sobre a liderança no setor público. Foram realizadas entrevistas individuais semiestruturadas com 12 magistrados e na análise dos dados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo. Verificou-se que tal reconhecimento decorre da eleição e escolha para ocupar cargos importantes; do conhecimento jurídico; da capacidade de gestão; e das habilidades de mobilização e de interação. A liderança exercida encontra barreiras na estrutura organizacional; nas dificuldades de diálogo e de cooperação entre magistrados; e na falta de uma formação específica em liderança e gestão.
