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Periódico Revista democrática : vol. 11 (2024)(Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, 2024) Tribunal Superior EleitoralArtigo Nepotismo e prestação de contas de campanha : os cuidados que devem ser observados na contratação de familiares de candidatos com recursos públicos(2024) Coelho, Marcos Rafael; Tribunal Superior EleitoralAborda as mudanças ocorridas nas eleições brasileiras após a ADI n. 4650 e criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como as implicações que podem ocorrer na contratação de familiares de candidatos com recursos públicos. A jurisprudência destaca que tal prática deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade e economicidade, sob pena de haver um verdadeiro desvio de finalidade na aplicação do dinheiro dos pagadores de impostos. A falta de regulamentação específica exige que o Poder Judiciário atente para a questão no julgamento das contas de campanha, enquanto candidatos devem ter cautela ao contratar familiares, para evitar consequências negativas, tais quais devolução de valores ao Tesouro Nacional e sujeição a processos cíveis e criminais decorrentes.Capítulo de livro Insuficiência da autodeclaração racial para a efetividade da ação afirmativa de reserva racial de recursos de campanha(2024) Ferreira, Fernanda Portela; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 7, n. 1 (jan./jun. 2023)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2023) Tribunal Superior EleitoralArtigo Nepotismo e prestação de contas de campanha : os cuidados que devem ser observados na contratação de familiares de candidatos com recursos públicos(2023) Coelho, Marcos Rafael; Tribunal Superior EleitoralAborda as mudanças ocorridas nas eleições brasileiras após a ADI n. 4650 e criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), bem como as implicações que podem ocorrer na contratação de familiares de candidatos com recursos públicos. A jurisprudência destaca que tal prática deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade e economicidade, sob pena de haver um verdadeiro desvio de finalidade na aplicação do dinheiro dos pagadores de impostos. A falta de regulamentação específica exige que o Poder Judiciário atente para a questão no julgamento das contas de campanha, enquanto candidatos devem ter cautela ao contratar familiares, para evitar consequências negativas, tais quais devolução de valores ao Tesouro Nacional e sujeição a processos cíveis e criminais decorrentes.Periódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 6, n. 2 (jul./dez. 2022)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2022) Tribunal Superior EleitoralArtigo Candidatura política eleitoral sub judice e utilização de recursos públicos para campanha : uma análise sob a perspectiva da inelegibilidade(2022) Barbosa, Marta Costa; Tribunal Superior EleitoralAborda a questão da compatibilização entre o direito ao sufrágio passivo, de um lado, e a preservação do erário, de outro, na hipótese de candidatura eleitoral que se encontra sub judice em razão de impugnação à elegibilidade do candidato. Tem como objetivo discorrer acerca da permissão legal, contida no art. 16-A da Lei nº 9.504/1997 (com redação conferida pela Lei nº 12.034/2009), para a realização de atos de campanha por parte de candidatos cujos pedidos de registro de candidatura ainda se encontram pendentes de julgamento definitivo, bem como sobre a necessária utilização de recursos financeiros para a consecução de tais atos.Sumário de livro Financiamento político com recursos públicos : distribuição, utilização e controle dos recursos no Brasil(Habitus, 2023) Schlickmann, Denise Goulart; Tribunal Superior EleitoralArtigo Performance eleitoral dos parlamentares e alocação de recursos nos municípios : efeito dos distritos informais(2020) Soares, Kelly Cristina Costa; Silva, Allan Gustavo Freire da; Nascimento, Palloma Farias do; Oliveira Filho, José João Correia de; Tribunal Superior EleitoralBusca investigar qual o efeito produzido pela votação dos deputados federais eleitos nos estados da Paraíba e Pernambuco, e seu comportamento relativo à apresentação e execução de emendas. Os dados foram coletados nos bancos do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (eleições gerais do Brasil de 2014) e a respectiva legislatura, utilizando dados das emendas apresentadas pelos referidos parlamentares nos anos de 2016, 2017 e 2018, dados disponíveis no banco Siga Brasil do Senado Federal. Por meio de estatística descritiva, o estudo possibilitou expor um panorama do perfil dos deputados e suas atuações em relação à apresentação de emendas. Tais análises consideram que a distinção entre emendas direcionadas a municípios e aos estados, em sua totalidade, pode estar associada ao padrão de distribuição de votos obtidos pelos deputados.Artigo El modelo de financiación pública de campañas electorales en Brasil : errores y aciertos(2022) Santano, Ana Claudia; Tribunal Superior EleitoralLa financiación pública de campañas es un tema de incipiente normatividad en Brasil, cuya evaluación es necesaria luego de tres procesos electorales realizados bajo este nuevo sistema. Con la entrada de ingentes recursos públicos en la política, se observan nuevas dinámicas con potenciales resultados problemáticos que requieren de una mayor exploración empírica. Para ello, este trabajo evalúa los resultados del Fondo Especial de Financiación de Campañas (Fefc) aprobado en 2017, comparando sus objetivos con los datos disponibles, a fin de verificar si, de hecho, se concretaron las finalidades legislativas. Así, este artículo describe la aprobación del Fefc, sus criterios de acceso y reparto de fondos, los partidos beneficiados, entre otros aspectos. Luego, se exponen datos referidos a los efectos observados, relativos al peso de los recursos públicos en las arcas partidistas, la distribución de los fondos entre partidos y dentro de estos, su impacto en el éxito electoral. Se concluye que ninguno de los puntos utilizados para la aprobación del Fefc son acordes con los datos recogidos, lo que obliga a un replanteamiento sustancial del modelo.
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