Estudos eleitorais : vol. 16, n. 1 (jan./jun. 2022)
Data
2023
Autores
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Editor
Tribunal Superior Eleitoral
Resumo
Periodicidade
Semestral
Notas de conteúdo
Assunto(s)
Representação política, Mulher, Cota, Gênero, Fraude, Fidelidade partidária, Campanha eleitoral, Justiça Eleitoral, Propaganda eleitoral, Propaganda política, Internet, Democracia, Observador eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral, Eleições, Brasil, Partido político, Legitimidade, Litisconsórcio, Presidente, Participação política, Parlamento, Sistema eleitoral, Advocacia, Imparcialidade, Direito eleitoral, Sanção eleitoral, Autoridade judicial, Eleição municipal, Escolaridade, Estado civil, Prefeitura
Referência
ESTUDOS ELEITORAIS. Brasilia: Tribunal Superior Eleitoral, v. 16, n. 1, jan./jun. 2022. 332 p. DOI: 10.57025/14145146_v16n1.
Notas
- Comemoração: 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil
Conteúdo
- Observação eleitoral : a experiência brasileira de 2022
- Diálogos institucionais sobre fidelidade partidária e financiamento de campanhas femininas
- Sub-representatividade feminina e cota de gênero na política : uma análise crítica
- Democracia, proteção de dados pessoais e voto feminino nas eleições brasileiras
- Fraude às cotas de gênero : um estudo de caso
- Presidente do partido político e fraude às cotas de gênero : legitimidade e litisconsórcio eleitorais
- Participação política das mulheres com deficiência
- O terceiro estado moderno : uma releitura de sieyès sob a ótica da participação feminina na política brasileira
- Eleição e gênero : o perfil das candidatas para as prefeituras em 2020
- A sub-representatividade feminina nos parlamentos brasileiros e a necessidade de implementação de políticas públicas voltadas para a inclusão da mulher nesses espaços
- Ensaio sobre a feminização da advocacia nos 90 anos do voto das mulheres brasileiras
- Nova tecnologia para o sistema eleitoral brasileiro : blockchain e transparência
- O dever de imparcialidade da autoridade judicial e o controle de convencionalidade do art. 23 da LC 64/1990
