Navegando por Autor "Silva, Helton José Chacarosque da"
Agora exibindo 1 - 3 de 3
- Resultados por Página
- Opções de Ordenação
Artigo O conceito de processo eleitoral e o princípio da anualidade(2011) Silva, Helton José Chacarosque daEsclarece as principais controvérsias decorrentes da omissão legal e da imprecisão da jurisprudência no que concerne ao conceito do processo eleitoral. O estudo dessa indefinição jurídica terá como referencial teórico as decisões do STF a respeito da constitucionalidade das leis que alteraram o processo eleitoral sob o prisma do art. 16 da Constituição. A evolução histórica da legislação brasileira revela referências vagas a tal processo que permitem entendê-lo como um conjunto de atos para a realização das eleições. A doutrina segue a abordagem genérica da lei para conceituá-lo, sem, contudo, firmar entendimento consensual a respeito de seu conteúdo. O TSE não o define e estabelece seu início no dia 10 de junho do ano eleitoral e seu termo na data da diplomação dos eleitos. O STF constrói uma complexa arquitetura de argumentos para diferenciar as normas que alteram o processo eleitoral das que têm a finalidade de aprimorá-lo para aceitar a aplicabilidade destas no pleito subsequente. Essa posição da Corte Suprema é combatida neste estudo porque dificulta o entendimento do art. 16 da Constituição, comprometendo a segurança jurídica que dimana do dispositivo citado. A análise da matéria estudada permite concluir que o processo eleitoral deve ser conceituado como o conjunto de todos os atos que tenham alguma repercussão no pleito, praticados no período que engloba o início das convenções partidárias e a cerimônia de diplomação.Artigo Críticas às penalidades por excesso de doação à campanha eleitoral(2013) Silva, Helton José Chacarosque daArtigo A legitimidade dos partidos coligados e o novo § 4º do art. 6º da lei das eleições(2010) Silva, Helton José Chacarosque daAnalisa o alcance do novo § 4° do art. 6° da Lei das Eleições sob o prisma da interpretação hodiema construída pelo TSE a respeito do § 1° do referido dispositivo legal. De acordo com o texto incluído recentemente pela Lei n° 12.034, de 29 de setembro de 2009, o partido coligado apenas tem legitimidade para atuar isoladamente no processo eleitoral para questionar a validade de sua própria coligação partidária, mensagem normativa que, apesar de ser uma exceção à regra, reforça o teor do mencionado § 1° que sempre excluiu a possibilidade de atuações solitárias de siglas associadas durante o período eleitoral. Com o fim de garantir maior efetividade às ações e representações eleitorais, o TSE flexibiliza a norma do § 1° para ensejar aos coligados a legitimidade ativa concorrente a partir da realização das eleições. A manutenção desse entendimento pode neutralizar o conteúdo do novo § 4°. Existem ao menos dez argumentos contrários a essa posição do TSE, dentre os quais se destacam: a desnecessidade de ampliar o rol de autores dos instrumentos jurídicos eleitorais e a abrangente relação de pontos de oposição à legitimidade ativa isolada do coligado que dimanam da interpretação literal dos § § 1° e 4°. Como corolário da matéria examinada, em alinho com a antítese da jurisprudência daquela Corte, concluí-se que é importante defender a integralidade dos parágrafos estudados por assegurarem a coerência exigida para a condução jurídica das coligações partidárias.
