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Artigo Cidadania e direitos humanos : análise sobre a expansão do conceito de cidadania(2019) Cruz, João Hélio Reale da; Tribunal Superior EleitoralO conceito de cidadania evolui para incluir em seu conteúdo outros direitos além da participação política, comportando, os direitos políticos, civis e sociais. Nota-se que a ampliação do rol de direitos abrangidos pela cidadania não se deu de forma graciosa, mas por meio das lutas empreendidas nos diversos contextos, seja num momento de afirmação liberal e depois em conquistas de diversos setores da sociedade. Buscando demonstrar a expansão do conceito de cidadania e uma análise a partir da contemporânea concepção de direitos humanos, a pesquisa bibliográfica constituiu-se na metodologia adequada para a espécie de trabalho concebida. Demonstra-se, ao final, que o conceito de cidadania desdobra-se além da mera correlação com o vínculo de nacionalidade, para uma cidadania em amplo espectro, considerando que o ser humano é titular de direitos, independentemente de sua atribuição por um estado nacional.Artigo Monopólio das candidaturas por intermédio de partido político no Brasil : engenharia eleitoral ou violação de direito subjetivo fundamental (à candidatura avulsa)?(2019) Moretti, Cristiane Halcsik Pires; Tribunal Superior EleitoralRealiza um estudo da sistemática adotada pelo legislador constitucional de 1988 acerca da candidatura no Brasil que estabeleceu que esta se dá por intermédio de partido político, como uma opção de engenharia eleitoral do constituinte originário, à luz do sistema jurídico nacional e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos trazido pelo Pacto de São José da Costa Rica, tratado internacional do qual o Brasil é signatário.Artigo A viabilidade jurídica das candidaturas avulsas no Brasil : um estudo à luz da Convenção Americana de Direitos Humanos(2019) Marra, Danilo Nogueira; Tribunal Superior EleitoralInvestiga a possibilidade de ocorrência das candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro apoiando-se nos preceitos da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e nos entendimentos já assentados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do status normativo dos tratados internacionais sobre direitos humanos. Foram analisadas as disposições sobre os direitos políticos na Convenção com o condão de verificar se há incompatibilidade normativa entre esse diploma e a Constituição Federal/1988. A pesquisa voltou-se, em seguida, para a análise da hierarquia legal do Pacto de São José dentro do ordenamento nacional, considerando a jurisprudência do STF. Observou-se que, no tocante aos tratados internacionais sobre direitos humanos, o Supremo adotou a tese da supralegalidade, segundo a qual esses diplomas encontram-se hierarquicamente entre a Constituição e as demais normas. A investigação permitiu concluir que a Convenção desautoriza que Estados signatários restrinjam o exercício do direito eleitoral passivo para além das condições expressas no art. 23, do qual não consta a filiação partidária. A solução para a antinomia apoia-se nos efeitos jurídicos produzidos pela supralegalidade, a qual, segundo o STF, possui capacidade de suspender a eficácia com efeito paralisante de toda norma infraconstitucional que com ela conflite, fazendo com que a obrigatoriedade da filiação partidária perca aplicabilidade.Artigo Direitos humanos e cidadania : requisitos para seu exercício no direito brasileiro(2018) Cheong, Cristiano Franke; Tribunal Superior EleitoralEnfoca a cidadania como categoria dos direitos humanos fundamentais que garante a todo indivíduo a participação nas decisões políticas de sua nação por meio do voto, bem como de sua candidatura e do exercício de cargos eletivos na representação dos interesses do povo. Destaca-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988 reconhecem a cidadania como uma das formas de promoção da dignidade da pessoa humana, sendo assegurada, contudo, a autodeterminação de cada Estado para definir critérios de participação do povo, na forma estabelecida pelo artigo 1º, item 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Apresentam-se os direitos políticos positivos, que consistem: (i) no alistamento; (ii) no direito ao voto, à participação em consultas populares (plebiscito e referendo) e à apresentação de projetos de lei por meio de iniciativa popular; (iii) na elegibilidade, elucidando-se os requisitos para a plenitude do gozo do direito humano fundamental à cidadania e as situações em que não se deve incorrer segundo a Constituição e as leis brasileiras.
