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    Artigo
    Inelegibilidade por rejeição de contas : análise pragmática à luz da jurisprudência do TSE e do STF
    (2016) Barbosa, Marcela Vila Nova de Almeida; Tribunal Superior Eleitoral
    Examina a inelegibilidade por rejeição de contas, prevista no art. 1º, inciso I, alínea "g", da LC nº 64/90. Introduz um breve histórico legislativo sobre a referida causa de inelegibilidade e seu fundamento constitucional. Estuda os requisitos necessários para a configuração da inelegibilidade, com as alterações trazidas pela LC nº 135/10 ("Lei da Ficha Limpa"), analisando a rejeição de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; qual o órgão competente para julgar as contas; qual o conceito de irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade; em que momento a decisão é considerada irrecorrível; e, por fim, o requisito negativo da inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule a decisão que rejeitou as contas. Destaca a evolução jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, perscrutando as principais polêmicas sobre o tema, bem como analisa as recentes teses de repercussão geral, fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.
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    Artigo
    Desaprovação de contas de campanha eleitoral e a "perda" do cargo eletivo
    (2010) Pimenta Júnior, Luciano Caleiro; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A inelegibilidade do prefeito por rejeição das contas : órgão competente
    (2016) Ramos, Denis Damasceno; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem por escopo o estudo da hipótese de inelegibilidade consubstanciada no art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, detidamente no que concerne à definição de qual seria o órgão competente para julgar as contas do prefeito, cuja decisão implica a inelegibilidade desse agente político. Sucede que o posicionamento jurisprudencial construído nas Eleições de 2016 foi no sentido de que, para as contas decorrentes de convênio, o órgão competente seria o Tribunal de Contas, sendo desnecessária a manifestação da Casa Legislativa. No entanto, pretende-se demonstrar que apenas a rejeição das contas pela respectiva Câmera de Vereadores, através do correspondente Decreto Legislativo, tem o condão de ceifar a capacidade eleitoral passiva do Alcaide. A importância deste trabalho repousa na pretensão de fulminar o dissenso doutrinário e jurisprudencial que orbita sobre o assunto com o fito de garantir aos agentes políticos o pleno exercício dos seus direitos políticos consoante os ditames legais previstos.