Produção intelectual dos ministros/desembargadores

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    Artigo
    O Supremo Tribunal Federal, o processo eleitoral e o princípio da anualidade da lei eleitoral
    (2010) Jardim, Torquato; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A Constituição é o fundamento dos recursos eleitorais, não mais somente o Código Eleitoral
    (2019) Slaibi Filho, Nagib; Tribunal Superior Eleitoral
    A Constituição de 1988 é antes de tudo garantidora dos direitos fundamentais. Em razão disso, o processo eleitoral deverá atender aos valores e às normas fundamentais nela estabelecidos. O Código Eleitoral de 1965, herdado do regime anterior, ainda tratava sobre recursos do processo eleitoral de maneira ampla, porque não existia legislação processual nacional. Os Códigos Eleitorais de 1935 e 1965 continham procedimentos no sentido de recurso de impugnação e recurso eleitoral também. Hoje, como decorre do disposto no art. 1º do Código de Processo Civil não é necessário que lei específica eleitoral venha a dispor sobre ações e recursos que não sejam específicos da Justiça Eleitoral.
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    Artigo
    A gravação ambiental no processo eleitoral
    (2017) Rabaneda, Ulisses; Tribunal Superior Eleitoral
    A gravação ambiental obtida sem autorização judicial, utilizada como prova, tem despertado debates acalorados sobre sua constitucionalidade, seja no processo eleitoral, criminal, civil ou administrativo. Isto porque em jogo está a proteção constitucional à intimidade, vida privada, e, de outro, o combate à corrupção e ilícitos eleitorais, valores importantes para a democracia, autenticidade eleitoral e vida social harmônica. O presente artigo objetiva, pois, esclarecer como o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral tem tratado este tema, fazendo um breve diálogo entre a jurisprudência de ambos os Tribunais.
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    Artigo
    Aspectos da mudança legislativa e o tempo de processo na visão dos tribunais
    (2016) Frank, Roberto Maynard; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as novas leis brasileiras que regulam o processo eleitoral, destacando-se, dentre as mudanças legislativas, no que toca ao sistema político-eleitoral brasileiro, as realizadas a partir do advento da Lei n. 13.165, de 29 de setembro de 2015, que modificou a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral - Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, com especial atenção para questões que afetam diretamente o pleito que se realizará neste ano de 2016. Também são vistos institutos inovadores trazidos pela nova lei relacionados à atividade diária de todos que trabalham com o direito eleitoral.
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    Artigo
    Compra de votos e abuso de poder : uma análise das infrações eleitorais à luz da Constituição Federal
    (2015) Nogueira, Fernanda Danielle Cavalcante; Sampaio Júnior, José Herval; Tribunal Superior Eleitoral
    Sendo o Brasil uma República Federativa assentada no regime democrático de direito, em que o povo elege seus representantes e, considerando que o Direito Eleitoral, ao regular os direitos políticos e o processo eleitoral, mantém íntima relação com a democracia, é imprescindível compreender o voto como instrumento do exercício da cidadania. Neste sentido, a compra de votos e o abuso de poder ao violarem a liberdade de escolha do eleitor, gerando desequilíbrio do pleito eleitoral, acabam por corromper o processo democrático. Compreender o tratamento dispensado pela Constituição Federal às referidas infrações eleitorais é, pois, o objetivo deste trabalho. A metodologia foi delineada por meio do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica, sobressaltando a busca de subsídios com a análise da doutrina, da jurisprudência, da legislação eleitoral infraconstitucional e, sobretudo, da própria Constituição Federal de 1988.
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    Artigo
    O procedimento do registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático : atividade administrativa ou jurisdicional?
    (2015) Macedo, Elaine Harzheim; Soares, Rafael Morgental; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda o procedimento de registro de candidaturas no paradigma do processo eleitoral democrático. O objetivo é demonstrar o caráter jurisdicional de todo o procedimento, inclusive de sua fase inicial - sem impugnação -, como uma forma vantajosa de realização dos direitos políticos fundamentais, sobretudo do direito constitucional à elegibilidade (cidadania passiva), em comparação ao modelo misto consagrado na doutrina eleitoralista brasileira, para a qual a suposta ausência de contraditório evidenciaria o caráter administrativo dessa fase inicial. Para chegar a tal resultado utiliza-se a experiência do direito processual civil, cuja técnica de sumarização do processo conhecida como "inversão do contraditório" passa a ter lugar no direito eleitoral.
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    Artigo
    Observações e comentários ao art. 97-A da Lei nº 9.504/1997
    (2010) Corrêa Júnior, Oscar; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Fragilidades do sistema difuso de controle de constitucionalidade na Justiça Eleitoral
    (2012) Villas Boas, Marco Anthony Steveson; Tribunal Superior Eleitoral
    O controle judicial de constitucionalidade atribuído à Justiça Eleitoral brasileira, excluídas as hipóteses da via direta, é essencialmente difuso, exercido pelos juízes de primeiro grau nas respectivas zonas eleitorais, pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem como pelo Supremo Tribunal Federal, em última instância, na via do recurso extraordinário. Esse peculiar controle difuso de constitucionalidade, todavia, pode se apresentar ineficaz ou instável quando exercido no curso do processo eleitoral, cuja duração não ultrapassa escassos noventa dias entre o registro das candidaturas e o dia das eleições. A situação se torna mais crítica em certos episódios de viragem jurisprudencial das cortes superiores, que podem gerar manifesto prejuízo a direitos fundamentais e à estabilidade da jurisdição, colocando em risco o próprio processo eleitoral. Nesse contexto, a tendência de abstrativização do controle difuso, aproximando-o do sistema concentrado, como vem sendo proposto pelo Supremo Tribunal Federal, pode ser um caminho para a solução desse preocupante problema. Entretanto, a criação de mecanismos adequados para garantir a rapidez e segurança do controle de constitucionalidade, nesse curto interregno do processo eleitoral, deve ser a tônica, com vistas ao aprimoramento do sistema na Justiça Eleitoral.
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    Artigo
    Comentários ao Projeto de Lei Complementar n. 455/2009 - Processo eleitoral extrapenal
    (2012) Viana Filho, Luiz Gonzaga Soares; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Ocorrência de litispendência no processo eleitoral : um necessário critério pragmático
    (2018) Thury, Felipe dos Anjos; Oliveira, Walber Sousa; Tribunal Superior Eleitoral
    Busca passear pelos diversos critérios que encerram a identidade de ações eleitorais, a fim de aferir a litispendência entre esses feitos, sob a perspectiva da novel jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, tema que permeou o julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) n. 6-65 no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.