Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Livro Sistema Eleitoral Contemporâneo(2021) Cupello, Leonardo Pache de Faria; Tribunal Superior EleitoralArtigo Propaganda eleitoral em bens públicos : análise do acórdão prolatado pelo STF na ADPF 548 e seus impactos nas universidades(2021) Vidal, Bernardo Raposo; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o impacto do acórdão prolatado pelo STF na ADPF 548 no conceito de propaganda eleitoral em bens públicos até então estabilizado na jurisprudência do TSE. Para tal, toma-se por base acórdãos do TSE e do STF além de ponderações doutrinárias. Parte-se do ocorrido nas eleições presidenciais de 2018, objeto de julgamento na ADPF 548/STF, como paradigma vinculante aos Juízos Eleitorais sobre os limites da propaganda eleitoral em bens públicos, em especial nas universidades. Ao final, de forma a compreender o reflexo maior da decisão, são analisadas as consequências também para as Instituições de ensino no âmbito estadual e municipal.Artigo Crimes contra a honra e a verdade nas campanhas eleitorais na internet(2021) Remédio, José Antonio; Torricelli, Marcelo Rodrigues da Silva; Kim, Richard Pae; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a inter-relação existente entre os delitos tipificados nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral e a verdade nas campanhas eleitorais por meio da internet. Inicia-se com a breve contextualização dos crimes contra a honra e a verdade nas campanhas eleitorais. Em seguida, analisa o crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, previsto no art. 323 do Código Eleitoral e, na sequência, há um tratamento mais aprofundado dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 324 a 326 do Código Eleitoral. Por derradeiro, são jogadas luzes para alguns aspectos da inter-relação existente entre os crimes contra a honra em matéria eleitoral e a verdade nas campanhas eleitorais.Artigo Análise discursiva dos resultados empíricos obtidos no projeto de extensão "O direito à participação política da pessoa com deficiência: sufrágio universal enquanto instrumento de inclusão"(2021) Coutinho, Adriano Athayde; Silva, Geovanna Rodrigues da; Peixoto, Salisia Menezes; Tribunal Superior EleitoralUmbilicalmente conectado ao valor de liberdade, o direito à participação política pode ser facilmente utilizado como instrumento de inclusão, empoderamento e emancipação social em relação aos grupos de minorias sensibilizados pela invisibilidade e descaso de uma sociedade despreparada para lidar com as suas diversidades e particularidades. Nesse contexto, desenvolveu-se a prática cujo resultado serviu de objeto de análise do presente estudo, que possui por objetivo precípuo compartilhar, com as pessoas com deficiência e seus familiares como a participação política influi diretamente na busca e manutenção das medidas de inclusão e acessibilidade. O presente estudo se propõe, portanto, à análise dos resultados empíricos, coletados durante a realização do projeto, que confirmam a importância do exercício do direito à participação política por grupos de minoria e, nesse caso específico, da pessoa com deficiência.Palestra Exercício e defesa da democracia(2021) Mello, Marco Aurélio; Tribunal Superior EleitoralArtigo Competência criminal da Justiça Eleitoral : análise sobre crimes comuns conexos aos crimes eleitorais frente ao entendimento do Supremo Tribunal Federal(2020) Lopes, Alessandro dos Santos; Tribunal Superior EleitoralTem por estudo voltado para a análise da competência criminal eleitoral para julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos diante do julgamento do Inquérito 4.435 pelo Supremo Tribunal Federal. Para tanto, primeiramente foram estudadas a origem e a evolução histórica dos crimes eleitorais associados ao princípio da especialidade. Apoiada nesta perspectiva, esta pesquisa buscou construir a noção de competência da Justiça Eleitoral a partir do exame das regras constitucionais de fixação da competência por prerrogativa de foro e em razão da matéria, assim como dos quesitos para reunião processual por conexão ou continência a fim de avaliar a decisão tomada pela Corte Suprema e seus impactos nos processos em trâmite, em especial sobre a Operação Lava Jato. Através de consultas nas leis e nas jurisprudências foi possível verificar que no concurso entre a jurisdição penal comum e a especial, os Tribunais Superiores adotam a eleitoral na hipótese de conexão entre um delito eleitoral e um crime comum conexo, por força do artigo 35, inciso II, do Código Eleitoral e do artigo 78, inciso IV, do Código de Processo Penal.Artigo Crimes eleitorais e o direito penal do equilíbrio(2020) Silva, Amaury; Rocha, Giselle Morais; Tribunal Superior EleitoralAborda a legislação penal eleitoral brasileira em contexto de irrestrita obediência aos parâmetros garantistas da Constituição Federal (CF) de 1988. Defende a necessidade de sua revisão, pois o garantismo constitucional não transforma seu objeto em retenção. Utilizados os métodos dedutivo e indutivo de premissas jurídicas, aponta-se que o princípio da proteção deficiente deve ser entendido também como pertencente ao Direito Penal Eleitoral. A atualização deve abordar a exclusão de tipos penais não recepcionados pela Carta Política ou que melhor se enquadram em responsabilidade administrativa. Outras condutas devem ser objeto de deliberação típica para inclusão no ordenamento penal eleitoral. Em conclusão, articula-se que a atualização proposta deve ser realizada sob a orientação do paradigma do Direito Penal do equilíbrio.Artigo Da fraude no atendimento da cota de gênero : uma análise do recurso especial nº 193-92 à luz da teoria dos precedentes formalmente vinculantes(2020) Carvalho, Frederico Ivens Miná Arruda de; Tribunal Superior EleitoralEstuda o precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do julgamento do Recurso Especial no 193-92.2016.6.18.0018/PI no que concerne às consequências do reconhecimento de fraude no atendimento da cota de gênero para candidaturas nas eleições proporcionais. Busca-se contextualizar o julgado com a teoria dos precedentes formalmente vinculantes trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 e identificar os contornos do entendimento firmado e sua relevância para a decisão de casos futuros.
