Produção intelectual dos ministros/desembargadores

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    Artigo
    Crimes contra a honra e a verdade nas campanhas eleitorais na internet
    (2021) Remédio, José Antonio; Torricelli, Marcelo Rodrigues da Silva; Kim, Richard Pae; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa a inter-relação existente entre os delitos tipificados nos artigos 323 a 326 do Código Eleitoral e a verdade nas campanhas eleitorais por meio da internet. Inicia-se com a breve contextualização dos crimes contra a honra e a verdade nas campanhas eleitorais. Em seguida, analisa o crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos, previsto no art. 323 do Código Eleitoral e, na sequência, há um tratamento mais aprofundado dos crimes de calúnia, difamação e injúria previstos nos artigos 324 a 326 do Código Eleitoral. Por derradeiro, são jogadas luzes para alguns aspectos da inter-relação existente entre os crimes contra a honra em matéria eleitoral e a verdade nas campanhas eleitorais.
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    Artigo
    O aplicativo whatsapp e a "anonimização" da autoria do fake news na propaganda eleitoral
    (2019) Ferreira, Carlos Wagner Dias; Tribunal Superior Eleitoral
    Busca analisar, à luz do princípio constitucional da liberdade de expressão que veda o anonimato, se plataforma digital do aplicativo WhatsApp, em sua particular concepção de como se estrutura e se opera, enseja a progressiva "anonimização dos usuários responsáveis pela divulgação do conteúdo mediante o espalhamento de mensagens ilícitas de propaganda eleitoral, inclusive de fake news, desafiando a interpretação do art. 57-D da Lei 9.504/1997 (incluído pela Lei 12.034/2009). O estudo meditará sobre a aplicação das Resoluções TSE nºs 23.551/2017 e 23.610/2019, no trato da propaganda eleitoral anônima, à hipótese de propaganda eleitoral divulgada por intermédio do WhatsApp em que se verifique suficientemente comprovada situação de viralização do conteúdo considerado como ilícito eleitoral, independentemente da realização de prévia adoção de medidas voltadas à identificação do infrator, previstas na Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), tais como, a quebra do sigilo das comunicações de dados e/ou outras medidas de natureza cautelar.
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    Artigo
    Propaganda eleitoral : novos tempos, novos desafios
    (2018) Blaszak, José Luís; Tribunal Superior Eleitoral
    Faz um passeio desde o ano de 2012 nas principais regras da propaganda eleitoral, tendo como pano de fundo as Resoluções do TSE para cada eleição. Pode-se constatar a (in)evolução da propaganda com o passar dos anos. Antes, a propaganda era facilmente percebida porque se resumia em mecanismos físicos como bandeiras, santinhos, cartazes, faixas, adesivos, publicações em jornais. Agora, com diversas restrições para as propagandas de rua, a propaganda eleitoral ganhou espaço sobremaneira na mídia digital. O alcance da propaganda digital é incalculável, e, por conta disso, na mesma proporção, a dificuldade de seu controle. Os robôs, fake news, junk news, big data, são algumas das ferramentas que poderão ser utilizadas de forma indevida, prejudicando as disputas democráticas. Uma vez potencializada a divulgação de perfis falsos dos adversários, há a quebra da disputa equânime entre os candidatos. A propaganda eleitoral precisa ser repensada hoje a partir dos seus sinais de ontem, projetando-a para um futuro melhor.
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    Artigo
    Internet e eleições no Brasil
    (2018) Horbach, Carlos Bastide; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Propaganda eleitoral e sua incidência
    (2010) Agra, Walber de Moura; Velloso, Carlos
    Discorre sobre a aplicação da legislação na propaganda eleitoral na imprensa escrita, no rádio, na televisão e na internet. Apresenta a classificação da propaganda política nas modalidades de propaganda eleitoral, partidária e institucional, estabelecendo as diferenças conceituais e práticas das propagandas eleitoral e partidária. Informa que a primeira se realiza em momentos pré-eleitorais, com intenção da conquista de votos nos pleitos, e a segunda é permanente e busca continuamente divulgar ideias da agremiação para cooptar militantes e simpatizantes. A propaganda institucional é a publicidade de atos, obras, campanhas, serviços de órgãos públicos, com finalidade educativa, informativa ou de orientação social. Ressalta que a legislação eleitoral regulamenta detalhadamente a propaganda eleitoral para que seja realizada de maneira paritária pelos candidatos, na tentativa de evitar o abuso do poder econômico.