Produção intelectual dos ministros/desembargadores

URI permanente para esta coleçãohttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4140

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 6 de 6
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Análise discursiva dos resultados empíricos obtidos no projeto de extensão "O direito à participação política da pessoa com deficiência: sufrágio universal enquanto instrumento de inclusão"
    (2021) Coutinho, Adriano Athayde; Silva, Geovanna Rodrigues da; Peixoto, Salisia Menezes; Tribunal Superior Eleitoral
    Umbilicalmente conectado ao valor de liberdade, o direito à participação política pode ser facilmente utilizado como instrumento de inclusão, empoderamento e emancipação social em relação aos grupos de minorias sensibilizados pela invisibilidade e descaso de uma sociedade despreparada para lidar com as suas diversidades e particularidades. Nesse contexto, desenvolveu-se a prática cujo resultado serviu de objeto de análise do presente estudo, que possui por objetivo precípuo compartilhar, com as pessoas com deficiência e seus familiares como a participação política influi diretamente na busca e manutenção das medidas de inclusão e acessibilidade. O presente estudo se propõe, portanto, à análise dos resultados empíricos, coletados durante a realização do projeto, que confirmam a importância do exercício do direito à participação política por grupos de minoria e, nesse caso específico, da pessoa com deficiência.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    O direito à participação política das pessoas com deficiência
    (2019) Dias, Joelson Costa; Junqueira, Ana Luísa Cellular; Tribunal Superior Eleitoral
    Por ser elemento precípuo na conformação do interesse público, a participação do indivíduo na tomada de decisões políticas está intimamente conectada com a soberania popular. A abertura de canais para o povo opinar e participar transforma o indivíduo subserviente em cidadão ativo, com poder de influenciar de fato as decisões tomadas em seu nome. A garantia ao sufrágio e suas manifestações reclama, dessa forma, a eliminação de obstáculos (atitudinais, físicos e socioeconômicos) impeditivos ou demasiadamente onerosos, limitantes, que impedem os grupos mais vulneráveis expressarem seu potencial político. É precisamente nesse contexto que surgem as normas destinadas a promover a voz cidadã das pessoas com deficiência.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Cidadania revigorada : direito ao sufrágio e inclusão política das pessoas com deficiência
    (2019) Alvim, Frederico Franco; Dias, Joelson Costa; Oliveira, Wendelaine de Andrade; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda a participação política da pessoa com deficiência como fundamento da democracia, à luz da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Como resultado de um processo histórico de exclusão social, as pessoas com deficiência ainda não têm seus direitos assegurados em condições de igualdade com os demais indivíduos. Para o exame do reflexo da LBI sobre o arranjo das eleições brasileiras, são traçadas considerações sobre as modificações operadas sobre o exercício dos direitos políticos ativos e passivos, além de aspectos atinentes à remoção de barreiras fáticas ao exercício do voto, à inclusão do cidadão com deficiência no campo da comunicação política e à promoção da igualdade de oportunidades para as candidaturas de indivíduos com aquela condição, o que impõe instrumentos jurídicos e políticos para um acesso equitativo aos espaços de participação, bem como um esforço da sociedade para estimular o debate, a fim de que se concretize gradualmente a construção do poder estatal de forma mais inclusiva e, portanto, mais justa.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Democracia paritária e as duas metades da laranja : das cotas de candidatura à paridade de assentos
    (2019) Quintela, Débora Françolin; Dias, Joelson Costa; Fonseca, Marcelli de Cássia Pereira da; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa o quadro de sub-representação feminina na política, conclamando a implementação de ações afirmativas que priorizem e impulsionem a voz das mulheres no parlamento brasileiro. O estudo parte da premissa de que a participação política fundamenta a democracia, na medida em que lhe confere legitimidade. Dessa forma, um sistema realmente democrático deve considerar a participação política feminina em dimensão equânime e inclusiva. É certo que o Tribunal Superior Eleitoral tem buscado impulsionar a participação política das mulheres, seja por medidas administrativas, seja no exercício da jurisdição, assim como a legislação vem sendo aperfeiçoada para garantir o percentual mínimo de candidaturas por gênero. Acontece que os resultados evidenciam que tais ações estão longe de ser eficientes em seu objetivo de aumentar o percentual de representantes eleitas. Sendo assim, considerando que a presença de mulheres na política é uma questão de justiça e democracia, defende-se a instituição de medidas mais enfáticas e eficientes que visem garantir a paridade de gênero nas casas legislativas brasileiras. Defende-se ao longo do texto um sistema eleitoral proporcional a favor de uma distribuição de poder político mais paritária entre homens e mulheres, mais justa, propondo, portanto, mesmo com as cotas de candidatura, o estabelecimento da reserva de 50% (cinquenta por cento) de assentos para as mulheres, ou seja, a efetiva paridade de gênero nos parlamentos em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    A democracia participativa e a inconstitucionalidade do financiamento privado das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas
    (2015) Mello, Marco Aurélio; Tribunal Superior Eleitoral
    Faz uma análise crítica da inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais por pessoas jurídicas, tema da mais alta relevância dentre aqueles em debate na reforma política e objeto também da ADI n. 4.650/DF, em tramitação no Supremo Tribunal Federal.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Democracia representativa no Brasil : breves reflexões sobre a participação do povo como sujeito político
    (2017) Fachin, Luiz Edson; Silva, Christine Oliveira Peter da; Tribunal Superior Eleitoral
    Expõe questões que envolvem o problema da efetiva participação política do povo no conjunto de decisões públicas que lhe afetam. Atentando-se para o compromisso com as opções constituintes de 1988, bem como para a força persuasiva dos fatos que compõem a realidade brasileira de nossos dias, é possível problematizar se os modelos disponíveis no Brasil, em termos de representação partidária e mediação coletiva das vontades individuais, são satisfatórios para tornar o povo brasileiro um fenômeno mais operativo da democracia, evitando, assim, possíveis usurpações de soberania. Por meio de revisão bibliográfica e documental propõe-se análise acerca das possibilidades para ressignificar, em concreto, a democracia representativa brasileira, a partir da indicação de instrumentos - já existentes ou presentes em propostas institucionais - de atuação política do povo como sujeito ativo da cidadania democrática. As reflexões do conceito de povo, bem como sua interação com democracia e representação, serão expostas sob a influência do diálogo com as obras de Friedrich Müller e Bruce Ackerman, bem como de Paulo Bonavides, Geraldo Ataliba e Fábio Konder Comparato. Propostas de reforma política não deveriam ser capturadas por sistema de ideias de ocasião, nem por vieses conjecturais, devendo ser enfrentadas com o cuidado exigido pelas suas múltiplas complexidades, a serviço do interesse maior da Nação e dentro dos quadros da segurança jurídica, da responsabilidade e do respeito à ordem jurídica. Sustenta-se que não será uma ou outra ideia a prevalecer, nesse ambiente, que irá por si só vitaminar a democracia e o desenvolvimento no Brasil, pois somente o som afinado de um concerto composto por diversos instrumentos da orquestra social pode direcionar o país para uma plena e inquestionável materialização democrática da política.