Produção intelectual dos ministros/desembargadores

URI permanente para esta coleçãohttps://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/4140

Navegar

Resultados da Pesquisa

Agora exibindo 1 - 3 de 3
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial
    (2010) Alves Filho, Raimundo Eufrásio; Tribunal Superior Eleitoral
    O recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Breves considerações sobre o prequestionamento no recurso especial eleitoral
    (2002) Figliulo, Alcemir Pessoa; Tribunal Superior Eleitoral
  • Imagem de Miniatura
    Artigo
    Da fraude no atendimento da cota de gênero : uma análise do recurso especial nº 193-92 à luz da teoria dos precedentes formalmente vinculantes
    (2020) Carvalho, Frederico Ivens Miná Arruda de; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda o precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do julgamento do Recurso Especial no 193-92.2016.6.18.0018/PI no que concerne às consequências do reconhecimento de fraude no atendimento da cota de gênero para candidaturas nas eleições proporcionais. Busca-se contextualizar o julgado com a teoria dos precedentes formalmente vinculantes trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 e identificar os contornos do entendimento firmado e sua relevância para a decisão de casos futuros.