A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial

Resumo

O recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.

Periodicidade

Notas de conteúdo

Referência

ALVES FILHO, Raimundo Eufrásio. A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial. Revista Eleições & Cidadania, Teresina, ano 2, n. 2, p. 43-56, jan./dez. 2010.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por

Licença Creative Commons

Exceto quando indicado de outra forma, a licença deste item é descrita como Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional