Produção intelectual dos ministros/desembargadores
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Artigo A reavaliação da prática dos tribunais eleitorais quando do exercício do juízo de admissibilidade do recurso especial(2010) Alves Filho, Raimundo Eufrásio; Tribunal Superior EleitoralO recurso especial, além da proteção direta de um suposto direito do interessado, visa, sobretudo, manter hígida a própria ordem jurídica; razão porque não pode, a todo custo, ser impedido de subir à instância competente para o seu conhecimento e julgamento. A tarefa do tribunal local, quando diante de um recurso especial, está vinculada ao exame dos seus requisitos de admissibilidade, não devendo, portanto, analisar a questão de mérito, matéria de competência dos Tribunais Superiores. Nesse contexto, a arguição de relevância surge como uma alternativa de controle de interposição dos recursos dirigidos às cortes superiores, sem sacrifício a clássicos e intangíveis conceitos da teoria geral do direito.Artigo Breves considerações sobre o prequestionamento no recurso especial eleitoral(2002) Figliulo, Alcemir Pessoa; Tribunal Superior EleitoralArtigo Da fraude no atendimento da cota de gênero : uma análise do recurso especial nº 193-92 à luz da teoria dos precedentes formalmente vinculantes(2020) Carvalho, Frederico Ivens Miná Arruda de; Tribunal Superior EleitoralEstuda o precedente firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral a partir do julgamento do Recurso Especial no 193-92.2016.6.18.0018/PI no que concerne às consequências do reconhecimento de fraude no atendimento da cota de gênero para candidaturas nas eleições proporcionais. Busca-se contextualizar o julgado com a teoria dos precedentes formalmente vinculantes trazida pelo Código de Processo Civil de 2015 e identificar os contornos do entendimento firmado e sua relevância para a decisão de casos futuros.
