Portugal

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    Outro
    Financiamento exclusivamente público de campanhas : desafios para a reforma política no Brasil
    (2013) Teixeira, Rodolfo Marcílio; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Participação política : a centralidade dos repertórios
    (2012) Borba, Julian; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as relações entre as distintas modalidades de participação política, tomando como base empírica os casos de Brasil, Portugal e Chile. Os dados são oriundos do International Social Survey Programme. No referido estudo foram incluídas questões sobre 13 modalidades distintas de participação política. Os resultados confirmam as proposições teóricas que identificam as modalidades de participação como convergentes. Nesse sentido, o fato de um cidadão ser engajado em qualquer forma de participação (entre aquelas estudadas) é, em geral, um forte preditor de seu engajamento em qualquer outra modalidade. Apesar das diferenças internas entre os países em análise e do fato de que tais eviências tenham ficado mais claras para o Brasil e Portugal, a constatação acima tem validade para todo o universo da pesquisa.
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    Artigo
    1.0 mais do que 2.0? O uso tradicional de suportes inovadores nas campanhas eleitorais
    (2012) Novais, Rui Alexandre; Araújo, Viviane Afonso de; Tribunal Superior Eleitoral
    Propõe a análise comparativa das campanhas on-line à presidência da República do Brasil (2010) e de Portugal (2011), com o intuito de determinar se os dois candidatos mais bem colocados nas intenções de voto em ambos os países lograram obter o melhor aproveitamento dos recursos de comunicação de campanha pós-moderna, ou da era 2.0. Baseado em uma análise de conteúdo dos tweets dos candidatos no primeiro turno das campanhas nos respetivos países, constatou-se que o Twitter foi primordialmente utilizado como ferramenta de aproximação e comunicação com o eleitor. Na verdade, conclui-se que ainda não se pode falar em uma evolução integral para a terceira era das campanhas políticas, uma vez que os candidatos desperdiçaram o potencial de comunicação bidirecional proporcionado pela interatividade do ambiente digital em detrimento de uma utilização da ferramenta on-line apenas como forma de divulgar as respectivas agendas e propostas. Tal utilização seletiva e instrumental foi feita com o intuito de aumentar a sua visibilidade, mantendo a máxima do período moderno das campanhas baseadas na comunicação orientada no sentido de um para muitos.
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    Artigo
    Juventudes partidárias e mobilização cívica on-line : o caso das eleições presidenciais em Portugal (2011)
    (2012) Santos, Flávia; Tribunal Superior Eleitoral
    A internet tem-se revelado para os mais jovens um espaço propício à mobilização e à socialização, permitindo integrar uma coletividade de pessoas jovens com propostas de articulações em comum. Para muitos jovens portugueses conectados de alguma maneira à política, via partidos ou associações, os laços estruturados em redes sociais de amigos (e amigos de amigos) alargam-se cada vez mais e são mediados no âmbito das redes sociais on-line como o Facebook. Este trabalho é resultado de um inquérito on-line aplicado a propósito das eleições presidenciais de 2011 em Portugal. Foram inquiridos jovens inscritos em associações partidárias ( JSD e JP) e não partidária (MLS) com o objetivo de verificar os impactos que as mídias digitais, principalmente a internet, podem exercer na vida cívica dos jovens, de que maneira estes recursos são explorados e, efetivamente, se estes meios colaboram no incentivo à participação juvenil nas questões de relevância pública.
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    Artigo
    A "nova" extrema-direita : o caráter grupuscular das organizações neofascistas em Portugal e na Argentina
    (2012) Almeida, Fábio Chang de; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa o desenvolvimento da nova extrema-direita "grupuscular", de acordo com o conceito de Roger Griffin, na Argentina e em Portugal, desde a queda dos regimes autoritários - em 1983 na Argentina e em 1974 em Portugal - até a era da internet. É dada especial ênfase em duas organizações "grupusculares" de caráter político: o Partido Nuevo Triunfo (PNT) na Argentina e o Partido Nacional Renovador (PNR), em Portugal.
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    Artigo
    A extrema-direita portuguesa na "Rua" : da transição à democracia (1976-1980)
    (2012) Marchi, Riccardo; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta a estratégia política da extrema-direita portuguesa entre os anos de 1976 e de 1980. O intuito é perceber como e porque esta área política não conseguiu vincar a sua presença através de um partido sólido institucionalizado durante os anos da transição e consolidação da democracia. A análise utiliza, como fonte principal, o semanário A Rua: a voz mais reivindicativa e militante da extrema-direita portuguesa nesse final dos anos 70.
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    Artigo
    Suspensão dos direitos políticos dos sujeitos delinquentes no Brasil : da negação da dignidade humana analisada sob o enfoque da cidadania participativa
    (2011) Oliveira, Cristina; Tribunal Superior Eleitoral
    Apresenta um breve comparativo entre Brasil e Portugal em questão de importância fundamental para o exercício da cidadania participativa do sujeito: o direito ao voto como um viés que também expressa o instituto da dignidade. Assim sendo, trazendo tal contexto para a dinâmica jurídico-penal, é avaliada a atual situação do preso detido provisoriamente, que não teve seus direitos políticos suspensos mas que ainda continua impossibilitado de participar no sufrágio. Nesse sentido, destaca-se a Resolução n.° 23.219 que dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais para as últimas eleições realizadas no país. Também, aponta que em Portugal o exercício do sufrágio é mantido, mesmo quando existe sentença transitada em julgado em desfavor do sujeito, demonstrando, ainda algumas das críticas feitas ao regime adotado pelo Brasil.
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    Outro
    Precursor do voto feminino no ocidente é um brasileiro : Domingos Borges de Barros nas Cortes Gerais portuguesas em 1822
    (2013) Colling, Ana Maria; Tribunal Superior Eleitoral
    Deputados brasileiros são convocados para participar em Lisboa das Cortes Constituintes instaladas em 1821 para elaborar a nova constituição, resultado da revolução liberal do Porto de 1820. Desta nova Carta deveria surgir um novo conceito, o de cidadania e um novo sujeito, agora cidadão. Se por um lado, pela primeira vez o Brasil iria ter voz nos destinos de sua terra, por outro, poucos mostraram interesse em participar das Cortes Gerais. Viajaram à metrópole menos de 50% dos deputados eleitos. O desinteresse se dava por dois motivos: no Brasil, as lutas pela independência ganhavam volume e porque sabiam ser uma tentativa de recolonização. Tinham razão os faltosos. A Assembleia iniciou seus trabalhos sem a presença dos brasileiros com a alegação que havia falta de homens cultos nas colônias. Para muitos portugueses o Brasil era uma terra de macacos, de bananas e de negrinhos apanhados na costa da África, que estava precisando de um cão de fila para entrar nos eixos. Estabelece-se assim um paradoxo entre o movimento de 1820, feito para libertar o homem e a sociedade das opressões do regime senhorialista, e as relações dos constituintes com suas colônias. Quando ficou pronta a Constituição, em setembro de 1822 o Brasil já se emancipara. Este pequeno relato das relações entre Brasil e Portugal nas Cortes Constituintes de 1822, reveste-se de singular importância para que se possa avaliar a dimensão e a recepção da proposta realizada por Domingos Borges de Barros, constituinte baiano, do voto feminino. Borges de Barros era um liberal e entenda que o sufrágio universal deveria ser conferido a todos os cidadãos de um país, independentemente de condição social, sexo, cor ou religião. Foi considerado como um dos astros de primeira grandeza da delegação brasileira. No dia 22 de abril de 1822, Domingos Borges de Barros, ousa propor que uma mãe de seis filhos legítimos possa exercer o direito do voto. Não é difícil imaginar a reação dos constituintes liberais. Apesar de propor um voto restrito, a uma viúva que criava sozinha seus filhos, a proposição de Borges de Barros é revolucionária para a época em que está inserida. O recurso foi inovador e mais tarde, foi utilizado em quase todos os países da Europa como um precedente ao sufrágio universal, sem distinção de sexo. Domingos Borges de Barros figura na história das mulheres ocidentais como um dos precursores na defesa do voto feminino. Infelizmente, a historiografia brasileira que trata da construção do sujeito político mulher, desconhece a proposição do deputado brasileiro e o discurso por ele proferido em sua defesa.
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    Artigo
    O parlamento e a opinião pública em Portugal : argumentos para reforma
    (2003) Leston-Bandeira, Cristina; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A investigação do comportamento eleitoral em Portugal : história e perspectivas futuras
    (2003) Jalali, Carlos; Tribunal Superior Eleitoral