México

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    Periódico
    Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 14, n. 4 (2025)
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2025) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Governança eleitoral e ativismo judicial : uma análise comparada sobre o impacto de decisões judiciais nas regras do processo eleitoral brasileiro
    (2019) Lopes, Ana Paula de Almeida; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as especificidades do modelo de governança eleitoral brasileiro sob a perspectiva da judicialização da competição política, a partir de um estudo comparado, a fim de avaliar se as regras institucionais produzem resultados diferentes no que concerne o ativismo judicial em relação ao processo eleitoral. Para identificar as peculiaridades do modelo de governança eleitoral brasileiro, importa avaliar as suas principais características como um órgão judicializado com base em uma análise comparada com outros países que, da mesma forma, apresentam estruturas semelhantes de regimes presidencialistas federativos e de sistema judicial, quais sejam: Argentina, México e Estados Unidos.
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    Artigo
    Federalismo realocativo : sobre-representação legislativa e gastos públicos no hemisfério ocidental
    (2003) Gibson, Edward L.; Calvo, Ernesto F.; Falleti, Tulia G.
    Trata da economia política do federalismo e a questão básica examinada é se a sobre-representação de territórios (estados e províncias) nas legislaturas nacionais dos sistemas federais afeta a distribuição territorial dos gastos públicos dos governos federais. A hipótese testada é que afeta e a sobre-representação territorial produz uma distorção dos gastos federais que beneficia as populações que vivem em territórios sobrerepresentados. Para captar essa conexão entre sobre-representação territorial e a distribuição não-proporcional de fundos públicos foi introduzida uma distinção conceitual: os países em que essa conexão existe são identificados como casos de federalismo realocativo, enquanto que os países com padrões territoriais de gastos públicos que são proporcionais à população são identificados como casos de federalismo proporcional. Os argumentos baseiam-se em dados subnacionais dos quatro maiores países federais do hemisfério ocidental: Estados Unidos, Brasil, México e Argentina.
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    Artigo
    Processo eleitoral e democracia : a delicada e necessária contextualização da reforma política no Brasil
    (2011) Tavares, André Ramos
    Contextualiza o processo eleitoral e a democracia brasileira, enfatizando a importância da reforma política no país. Pretende demonstrar a necessidade de se rediscutir o modelo eleitoral e uma das premissas que norteiam o pano de fundo do debate da reforma eleitoral a falaciosa impressão de que o modelo político e eleitoral brasileiro funciona precariamente e de que o sistema é inadequado, não representativo e contrademocrático em alguns dos institutos atuais. Defende a estabilidade do sistema eleitoral brasileiro a partir de uma visão comparada com a realidade de outros países, afirmando que o Brasil apresenta um dos modelos mais avançados de processo eleitoral, com mecanismos adequados e procedimentos minuciosos para registro de eleitores e apuração dos votos em prazo adequado. Conclui que a eficácia do processo de reforma política depende da conscientização dos pontos positivos e laudatórios do sistema eleitoral e modelo representativo brasileiro.
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    Artigo
    Há uma crise de legitimação eleitoral no mundo?
    (2010) Tavares, André Ramos
    Pretende avaliar em que medida a democracia atual corresponde aos anseios da sociedade, especialmente quanto à legitimidade de resultados eleitorais. A proposta busca responder o que ocorre, em termos do binômio democracia-eleições, quando o processo de eleição consegue ser instrumentalizado como forma de manter uma ditadura ou o grupo já dominante no poder. Identifica a possibilidade de crise da legitimação eleitoral quando o maquinário democrático é empregado para legitimar um líder já previamente escolhido, por meio de eleição aparente, o que caracterizaria fraude eleitoral, que resvala para a fraude à Constituição. São utilizados recentes exemplos eleitorais: Afeganistão, Irã, Equador, México, Venezuela, Ucrânia, Itália e EUA. Nesses países o processo eleitoral ocupou o centro das atenções por ocasião de acusações da ocorrência de fraude. Uma das principais propostas encontra-se nno modelo de votação eletrônica, como fórmula de integração tecnológica e social que pode evitar a crise de deslegitimação eleitoral pós-eleição. Conclui que não se pode afirmar sobre a existência de uma crise mundial da democracia eleitoral; não há instrumental suficiente para discernir entre fraude eleitoral como causa ou como consequência, uma vez que as dificuldades pós-eleitorais podem provocar instabilidade social ou podem surgir em circunstâncias já instáveis, de fragmentação de poder.