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    Artigo
    Democracia deliberativa e regulação eleitoral na América Latina : Brasil, México e Colômbia em perspectiva comparada
    (2025) Tranjan, Renata Naomi; Tribunal Superior Eleitoral
    Investiga a presença de deliberação democrática nas instituições eleitorais de Brasil, México e Colômbia, com base nas teorias da democracia deliberativa e dos diálogos institucionais. Parte-se da premissa de que a legitimidade das normas eleitorais está vinculada à abertura procedimental, à participação qualificada e à articulação entre funções institucionais. O modelo brasileiro é tomado como ponto de partida da análise em razão de sua configuração singular, que combina competências jurisdicionais, normativas e canais formais de escuta pública, como as audiências promovidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pesquisa adota a metodologia da Análise Qualitativa Comparativa (QCA), com base em quatro variáveis: judicialização, competência normativa, participação social e grau de centralização funcional. Os resultados indicam diferentes arranjos institucionais, com distintas combinações entre as variáveis analisadas: o Brasil apresenta uma configuração integrada de competências, com mecanismos formais de participação e desafios quanto à efetividade deliberativa; o México adota um modelo dual, com autonomia normativa e capacidade técnica, mas com baixa institucionalização dos canais de escuta; já a Colômbia opera com um sistema misto e fragmentado, em que a justiça eleitoral é exercida por órgãos distintos e sem jurisdição especializada, o que impõe limites à coerência normativa e à deliberação pública. Conclui-se que determinadas combinações institucionais, como a presença de judicialização especializada, normatividade clara, escuta institucionalizada e coerência funcional, tendem a favorecer processos regulatórios mais abertos e responsivos, enquanto arranjos mais fragmentados colocam desafios adicionais à transparência e à legitimidade democrática.