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    Artigo
    Federação de partidos políticos no Brasil : impactos sobre o sistema partidário, contexto latinoamericano e desafios para as eleições 2022
    (2022) Gresta, Roberta Maia; Carvalho, Volgane Oliveira; Tribunal Superior Eleitoral
    Tem como tema a federação partidária no Brasil (Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa de que partidos políticos adotam comportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa (PANEBIANCO, 2005), serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da lei até o futuro funcionamento parlamentar. Serão apresentadas, em linhas gerais, as experiências do Uruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisada a distribuição regional da representação, na Câmara dos Deputados, de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo. O prognóstico é que os arranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendo interesses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.
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    Artigo
    O caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos e seus reflexos sobre a lei das inelegibilidades (Lei complementar nº 64/1990)
    (2014) Carvalho, Volgane Oliveira
    Analisa a influência do julgamento do Caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Direito Eleitoral brasileiro. No caso, discutia-se a possibilidade de um Estado signatário do Pacto de San Jose da Costa Rica (PSJCR) criar em seu ordenamento jurídico hipóteses limitadoras do exercício dos direitos políticos passivos que não estivessem expressamente previstas no PSJCR. O Brasil era diretamente interessado no desenrolar do feito, visto que tem legislação específica estabelecendo hipóteses de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) que ultrapassa a literalidade do documento continental. O julgado, entretanto, demonstra que a criação de limitações pode ser realizada desde que haja respaldo social e objetive o fortalecimento da democracia. Nesse sentido, a legislação brasileira encontra-se inteiramente resguardada, pois não afronta a norma continental de proteção aos direitos humanos.