Desenvolvido a partir de investigação bibliográfica, com o fito de demonstrar a possibilidade de rescisão de
sentenças consideradas inconstitucionais,
segundo os parâmetros trazidos pelo §1° do
art. 475-L do CPC. A partir da teoria da
relativização da coisa julgada e do
reconhecimento da importância dos
precedentes judiciais no ordenamento
jurídico brasileiro, procura-se evidenciar a
constitucionalidade do referido dispositivo,
Introduzido pela Lei n. 1.232/2005, bem
como sua repercussão sobre os títulos
executivos judiciais.