A inexigibilidade de sentenças inconstitucionais

Resumo

Desenvolvido a partir de investigação bibliográfica, com o fito de demonstrar a possibilidade de rescisão de sentenças consideradas inconstitucionais, segundo os parâmetros trazidos pelo §1° do art. 475-L do CPC. A partir da teoria da relativização da coisa julgada e do reconhecimento da importância dos precedentes judiciais no ordenamento jurídico brasileiro, procura-se evidenciar a constitucionalidade do referido dispositivo, Introduzido pela Lei n. 1.232/2005, bem como sua repercussão sobre os títulos executivos judiciais.

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Referência

BORGES, Diego Custódio. A inexigibilidade de sentenças inconstitucionais. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 6-14, maio 2009/maio 2010.

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