A inexigibilidade de sentenças inconstitucionais
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2010
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Resumo
Desenvolvido a partir de investigação bibliográfica, com o fito de demonstrar a possibilidade de rescisão de
sentenças consideradas inconstitucionais,
segundo os parâmetros trazidos pelo §1° do
art. 475-L do CPC. A partir da teoria da
relativização da coisa julgada e do
reconhecimento da importância dos
precedentes judiciais no ordenamento
jurídico brasileiro, procura-se evidenciar a
constitucionalidade do referido dispositivo,
Introduzido pela Lei n. 1.232/2005, bem
como sua repercussão sobre os títulos
executivos judiciais.
Periodicidade
Notas de conteúdo
Referência
BORGES, Diego Custódio. A inexigibilidade de sentenças inconstitucionais. Revista Jurídica Verba Legis, Goiânia, n. 5, p. 6-14, maio 2009/maio 2010.
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