Repositório Institucional da Justiça Eleitoral
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Artigo A revolução ambiental da propaganda eleitoral digital(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralExplicita, de forma veemente, que as formas digitais de propaganda vêm adquirindo cada vez maior protagonismo nas campanhas eleitorais, com a progressiva migração dos atos políticos para a internet. Além disso, é possível associar esta mudança com uma relevante, mas pouco lembrada, consequência: a preservação do meio ambiente. Ademais, apura-se o papel fundamental da rede mundial de computadores para que o direito às liberdades de expressão e de informação dos candidatos e dos eleitores possibilitem a divulgação das e o acesso às propostas políticas em tempos de pandemia do novo coronavírus (COVID-19). A pesquisa amparou-se em doutrina especializada das searas constitucional, eleitoral e ambiental para verificar que, apesar de a degradação ambiental ainda ocorrer nos processos eleitorais (em sentido amplo), há uma inevitável tendência de alteração de paradigma, com a assunção da internet como via exclusiva para o desenvolvimento futuro do marketing político-eleitoral. O estudo conclui que, a partir do momento em que isto se tornar realidade, estará inteiramente concretizada a revolução ambiental da propaganda eleitoral como um todo, em que haverá 100% de informação com 0% de poluição.Artigo As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral(2020) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralReflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral.Artigo O procedimento de consulta ao Tribunal Superior Eleitoral : o novo Código de Processo Civil e a segurança jurídica(2019) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralApresenta fundamentos para que, sob a ótica do Novo Código de Processo Civil, as respostas abstratamente concebidas às consultas formuladas ao Tribunal Superior Eleitoral possuam efeito vinculante perante a própria Corte Superior e, consequentemente, perante todas as instâncias da Justiça Eleitoral. A partir desse novo enfoque, trabalha-se, ainda, com a aplicabilidade do instituto processual do amicus curiae ao procedimento estudado. Desse modo, o objetivo é conferir nova perspectiva ao instituto jurídico da consulta à Corte Superior, cujas utilidade e relevância são inegáveis no ordenamento jurídico brasileiro. Conclui-se que, com a adoção da eficácia vinculante proposta, seriam privilegiadas a estabilização das decisões e a primazia da segurança jurídica.Artigo Breves notas sobre o recurso especial eleitoral e o novo Código de Processo Civil(2015) Castilhos, Ângelo Soares; Tribunal Superior EleitoralTrata de diversos aspectos processuais que, com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, podem acarretar debates em relação à aplicabilidade das normas de direito comum ou das normas especiais da legislação eleitoral na prática forense da Justiça Eleitoral, destacando os seguintes tópicos: 1) A Justiça Eleitoral e o direito processual comum; 2) O recurso especial eleitoral; 3) A admissibilidade do recurso especial eleitoral e o novo Código de Processo Civil; 4) O Tribunal Superior Eleitoral e os recursos repetitivos; 5) O Tribunal Superior Eleitoral e a repercussão geral do recurso extraordinário; 6) A Justiça Eleitoral e o agravo em recurso especial; 7) Conclusões
