As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral
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2020
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Resumo
Reflete sobre o exercício do poder de polícia, conferido à Justiça Eleitoral, para a fiscalização da propaganda eleitoral, uma questão que suscita debates em meio aos períodos de campanha eleitoral, visando a desenvolver uma análise sistemática do instituto sob o ponto de vista das mais recentes resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre tema. Assim, através de uma investigação das doutrinas do Direito Eleitoral e do Direito Administrativo, do exame de julgados de
Tribunais Regionais Eleitorais e da Corte Superior e da confrontação entre os atos normativos regulamentares em estudo e a legislação correlata (notadamente Constituição, Código Eleitoral, Lei n. 9.504/97 e Código de Processo Civil), conclui-se que houve, por parte das Resoluções TSE n. 23.600/2019, 23.608/2019 e 23.610/2019, uma correta separação em os âmbitos administrativo e jurisdicional da atuação dos magistrados eleitorais, esclarecendo questões da prática jurídica da Justiça Eleitoral.
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Notas de conteúdo
Referência
CASTILHOS, Ângelo Soares. As novas diretrizes do poder de polícia da propaganda eleitoral segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político - REDESP, São Paulo, v. 4, n. 1, p. 19-38, jan./jun. 2020.
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