Repositório Institucional da Justiça Eleitoral

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    Artigo
    O registro de candidatura de Luís Inácio Lula da Silva nas eleições gerais de 2018 em relação à validade das decisões do Comitê Internacional de Direitos Humanos no sistema jurídico brasileiro e à aplicação do artigo 16-a da Lei das Eleições
    (2019) Cheong, Cristiano Franke; Tribunal Superior Eleitoral
    Aborda os argumentos jurídicos que levaram o Tribunal Superior Eleitoral a indeferir o registro de candidatura de Luís Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições de 2018, entre eles a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90, a validade das decisões proferidas pelo Comitê Internacional de Direitos Humanos, sua competência e os efeitos jurídicos de suas decisões no direito interno.
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    Artigo
    Direitos humanos e cidadania : requisitos para seu exercício no direito brasileiro
    (2018) Cheong, Cristiano Franke; Tribunal Superior Eleitoral
    Enfoca a cidadania como categoria dos direitos humanos fundamentais que garante a todo indivíduo a participação nas decisões políticas de sua nação por meio do voto, bem como de sua candidatura e do exercício de cargos eletivos na representação dos interesses do povo. Destaca-se que a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e a Constituição Federal de 1988 reconhecem a cidadania como uma das formas de promoção da dignidade da pessoa humana, sendo assegurada, contudo, a autodeterminação de cada Estado para definir critérios de participação do povo, na forma estabelecida pelo artigo 1º, item 1, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. Apresentam-se os direitos políticos positivos, que consistem: (i) no alistamento; (ii) no direito ao voto, à participação em consultas populares (plebiscito e referendo) e à apresentação de projetos de lei por meio de iniciativa popular; (iii) na elegibilidade, elucidando-se os requisitos para a plenitude do gozo do direito humano fundamental à cidadania e as situações em que não se deve incorrer segundo a Constituição e as leis brasileiras.