Repositório Institucional da Justiça Eleitoral

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    Artigo
    Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular
    (2017) Santos, Gustavo Leandro Martins dos; Tribunal Superior Eleitoral
    Com os decorrentes escândalos relativos às doações irregulares de campanha, referentes às "trocas de favores" entre empresas, empresários e eleitores, para obtenção de vantagens/preferências ilícitas em contratos e convênios com a administração pública nas diferentes esferas dos poderes, a legislação e a jurisprudência eleitoral foram forçadas a evoluir na tentativa de coibir práticas irregulares e corriqueiras na história da política brasileira. A legislação prevê punição para quem pratica doação irregular, com sanções de multa e inelegibilidade para infrator, mas que ainda não eram tão eficazes para coibir tal prática. Como resultado da tentativa de aperfeiçoamento, foi editada a Lei no 12.034/2009, que derrogou a Lei no 9.504/1997, retirando de seu texto o artigo 81 e seus parágrafos, que tratavam especificamente das doações de campanhas feitas por Pessoas Jurídicas, tornando tal prática vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim, o artigo tem por foco apontar as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, bem como suas consequências jurídicas, analisando de forma objetiva os critérios para apuração e punição daqueles que praticam doações irregulares, fazendo uma abordagem legislativa e jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral.
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    Artigo
    Poder Legislativo municipal e seu número de vagas
    (2015) Santos, Gustavo Leandro Martins dos; Tribunal Superior Eleitoral
    Com a edição da Emenda Constitucional n.º 58/2009, foram alterados os limites para fixação do número de vagas de vereadores das Câmaras Municipais. Embora pareça situação simples, a questão trouxe sérias discussões jurídicas quanto ao momento da edição da lei e sua correspondente aplicabilidade, ou seja, até que momento a definição das cadeiras / vagas de vereadores terá sua aplicabilidade garantida na eleição imediatamente subsequente. A discussão não é meramente acadêmica, haja vista que, não sendo elaborada lei orgânica municipal ou sua posterior emenda em tempo hábil, corre-se o risco do acréscimo das vagas não valer para a eleição vindoura, sendo aplicada apenas na eleição posterior, resultando em uma demora de mais 4 (quatro) anos. Assim, o artigo aponta as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, assim como suas consequências jurídicas, ao analisar, de forma objetiva, os critérios formal e material para a fixação das vagas, abordagem do texto constitucional, resolução e jurisprudências, bem como a competência jurisdicional.