Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular
Data
2017
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Resumo
Com os decorrentes escândalos relativos às doações irregulares de campanha, referentes às "trocas de favores" entre empresas, empresários e eleitores, para obtenção de vantagens/preferências ilícitas em contratos e convênios com a administração pública nas diferentes esferas dos poderes, a legislação e a jurisprudência eleitoral foram forçadas a evoluir na tentativa de coibir práticas irregulares e corriqueiras na história da política brasileira. A legislação prevê punição para quem pratica doação irregular, com sanções de multa e inelegibilidade
para infrator, mas que ainda não eram tão eficazes para coibir tal prática. Como resultado da tentativa de aperfeiçoamento, foi editada a Lei no 12.034/2009, que derrogou a Lei no 9.504/1997,
retirando de seu texto o artigo 81 e seus parágrafos, que tratavam especificamente das doações de campanhas feitas por Pessoas Jurídicas, tornando tal prática vedada em nosso ordenamento jurídico. Assim, o artigo tem por foco apontar as regras do direito eleitoral que regulamentam a matéria, bem como suas consequências jurídicas, analisando de forma objetiva os critérios para apuração e punição daqueles que praticam doações irregulares, fazendo uma abordagem
legislativa e jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral.
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Referência
SANTOS, Gustavo Leandro Martins dos. Inelegibilidade - doação de recursos de forma irregular. Revista Democrática, Cuiabá, v. 3, p. 69-84, 2017.
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