Doutrina
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Artigo Análise da participação política feminina no paradigma do Estado democrático de direito brasileiro(2015) Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralProcede à análise da sub-representatividade da mulher na política brasileira, principalmente no âmbito do Poder Legislativo. Nessa perspectiva, demonstra-se que desigualdades de gênero históricas e culturais transbordam para o campo político e minam a participação política feminina. Parte-se também de análise das cotas de gêneros de candidaturas e de como essas medidas foram ineficazes para concretizar a igualdade de gênero no âmbito político. Por esse motivo, entende-se a necessidade de que novos mecanismos jurídicos inclusivos, como as cotas de assentos de vagas no parlamento, sejam adotados com vistas a tornar a distribuição de gênero no Legislativo mais próxima da distribuição verificada na sociedade, possibilitando, assim, superação de fatores históricos e culturais determinantes da sub-representatividade da mulher para que se garanta a própria integridade da democracia e da cidadania no Estado democrático de direito brasileiro.Artigo Pelo direito de estar na política : mulheres, feminismos e a acumulação de vulnerabilidades(2020) Botelho, Carla Mariana Café; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a participação feminina na política sob o prisma da interseccionalidade, abordando, portanto, a importância da pluralidade nas demandas de gênero a partir das questões étnicas, culturais, de classe social, religiosas, entre outros aspectos atrelados à representatividade. Foram utilizadas referências bibliográficas produzidas preferencialmente por mulheres. Garantiu-se um resultado puro, por meio de uma pesquisa de natureza descritiva e de abordagem qualitativa. Concluiu-se que as políticas públicas que visam fomentar a representatividade de gênero devem considerar o acúmulo de vulnerabilidades atrelados ao conceito de mulher.Artigo As cotas de candidatura por gênero e a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 1.256/2019(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga se a matéria do Projeto de Lei nº 1.256/2019 é constitucional. Conclui-se que não se revoga lei em face de sua mera ineficácia e que a revogação do citado art. 10, §3º é inconstitucional por violar a igualdade material e por acarretar um verdadeiro retrocesso na promoção do direito à participação política da mulher.
