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Artigo Por um modelo forte de proteção jurídica à participação política da mulher : propostas de concretização imediata e de modificações estruturais(2022) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Ferreira, Desirée Cavalcante; Viana, Flávia da Costa; Tribunal Superior EleitoralApresenta os resultados colhidos no âmbito do subgrupo de trabalho voltado à participação feminina na política, no projeto de Sistematização das Normais Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral, realizado em 2021, para, a partir dos dados coletados, apresentar proposições de medidas imediatas e estruturantes para a promoção de um sistema forte de proteção jurídica da participação das mulheres. As conclusões são fruto de análises de documentos, discussões e levantamentos realizados em amplo diálogo acadêmico, social e institucional, a fim de proporcionar mais eficiência aos diferentes níveis de proposições. O modelo proposto considera a necessidade de modificações legislativas, mas também de interpretação das normas jurídicas já existentes. Desse modo, o trabalho busca contribuir para a formação de um sistema forte e eficaz de estímulo e proteção da participação política das mulheres.Artigo Análise da participação política feminina no paradigma do Estado democrático de direito brasileiro(2015) Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralProcede à análise da sub-representatividade da mulher na política brasileira, principalmente no âmbito do Poder Legislativo. Nessa perspectiva, demonstra-se que desigualdades de gênero históricas e culturais transbordam para o campo político e minam a participação política feminina. Parte-se também de análise das cotas de gêneros de candidaturas e de como essas medidas foram ineficazes para concretizar a igualdade de gênero no âmbito político. Por esse motivo, entende-se a necessidade de que novos mecanismos jurídicos inclusivos, como as cotas de assentos de vagas no parlamento, sejam adotados com vistas a tornar a distribuição de gênero no Legislativo mais próxima da distribuição verificada na sociedade, possibilitando, assim, superação de fatores históricos e culturais determinantes da sub-representatividade da mulher para que se garanta a própria integridade da democracia e da cidadania no Estado democrático de direito brasileiro.Artigo A destinação do "fundo especial de financiamento de campanha" e do "fundo partidário" às candidatas eleitas ao cargo de deputada estadual do Ceará, nas eleições de 2018 : análise da ADI nº 5.617 (STF) e da consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000 (TSE)(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Alves, Regiana Pedrosa; Tribunal Superior EleitoralInvestiga se, com as decisões do STF e do TSE proferidas, respectivamente, na ADI nº 5617 e na Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, houve uma alteração no conteúdo jurídico material do modelo de financiamento eleitoral brasileiro cuja moldura é fixada pela Constituição Federal e como e em que medida se deu a destinação de verbas provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas femininas eleitas ao cargo de Deputada Estadual do Ceará, em 2018. Para tanto, apresenta-se breves noções sobre o modelo de financiamento eleitoral brasileiro, assim como se analisa as decisões do STF e TSE e, por fim, apresenta-se os dados relativos aos valores destinados, pelos partidos políticos, às candidatas eleitas ao cargo de Deputada Estadual, pelo Estado do Ceará, nas eleições de 2018, avaliando- se se existiram parâmetros objetivos na distribuição interna desses recursos entre as candidatas mulheres. Conclui-se que as citadas decisões deram um novo conteúdo jurídico à moldura constitucional que estabelece contornos ao modelo de financiamento eleitoral de campanhas no Brasil e que as Deputadas Estaduais eleitas receberam recursos públicos para sua campanha, não se observando, contudo, critérios objetivos delineados pelos partidos na distribuição dos mesmos, o que contradiz o espírito da transparência e do controle que devem reger todas as democracias.Artigo Democracia e inclusão : desafios do século XXI(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Natalie, Laura; Tribunal Superior EleitoralOs desafios da inclusão na democracia, que pareciam diminuídos com o apoio das novas mídias e da globalização dos direitos fundamentais, ganham, na verdade, novos contornos. A inclusão é aqui considerada em diversos aspectos, abarcando tanto a inserção de mais pessoas no diálogo democrático, como a inclusão dos já inseridos politicamente nas técnicas e tecnologias que permitem a dinâmica e a clareza do debate. É de se procurar, na contemporaneidade, a efetiva inclusão de adultos que merecem participar do processo democrático diante de sua dignidade humana, tendo mais voz na política, como as pessoas com deficiência, na conquista de direitos políticos, e as mulheres no exercício de mandatos. Além disso, o próprio uso adequado das novas mídias no debate democrático é um desafio, diante da exclusão digital, da força ameaçadora de fake news, e da disseminação de ódio na rede, com possível e comprometedora influência nas eleições. Importa também considerar que a inclusão de novas mídias no diálogo democrático requer o enfrentamento de reflexões sobre a propaganda eleitoral. Como conclusão percebe-se que, ao lado de pontuais disciplinamentos normativos, e da atuação do Poder Judiciário assegurando sua força normativa, a educação para a cidadania é a forma mais eficiente na promoção da inclusão, conciliando, a um só tempo, intervenção na conduta cidadã e respeito pela liberdade.Artigo Pelo direito de estar na política : mulheres, feminismos e a acumulação de vulnerabilidades(2020) Botelho, Carla Mariana Café; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralAnalisa a participação feminina na política sob o prisma da interseccionalidade, abordando, portanto, a importância da pluralidade nas demandas de gênero a partir das questões étnicas, culturais, de classe social, religiosas, entre outros aspectos atrelados à representatividade. Foram utilizadas referências bibliográficas produzidas preferencialmente por mulheres. Garantiu-se um resultado puro, por meio de uma pesquisa de natureza descritiva e de abordagem qualitativa. Concluiu-se que as políticas públicas que visam fomentar a representatividade de gênero devem considerar o acúmulo de vulnerabilidades atrelados ao conceito de mulher.Artigo As cotas de candidatura por gênero e a inconstitucionalidade do projeto de lei nº 1.256/2019(2019) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga se a matéria do Projeto de Lei nº 1.256/2019 é constitucional. Conclui-se que não se revoga lei em face de sua mera ineficácia e que a revogação do citado art. 10, §3º é inconstitucional por violar a igualdade material e por acarretar um verdadeiro retrocesso na promoção do direito à participação política da mulher.Artigo Em defesa das cotas de candidatura e por que proteger juridicamente a participação política da mulher no Brasil(2020) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralDemonstra, a partir de contribuições teóricas e de dados empíricos, que as cotas ainda não atingiram seus objetivos, pois são alvos constantes de fraudes e manejos egoísticos pelos partidos políticos. O método utilizado foi o documental e bibliográfico, com buscas nos sítios eletrônicos do Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e por meio de pesquisas em textos e livros que remetem ao tema do processo eleitoral.Artigo O Tribunal Superior Eleitoral na vanguarda da concretização do direito à participação das pessoas "trans" no processo eleitoral(2018) Machado, Raquel Cavalcanti Ramos; Almeida, Jéssica Teles de; Tribunal Superior EleitoralInvestiga através de uma pesquisa documental e bibliográfica, como e em que medida a atuação do Tribunal Superior Eleitoral fortaleceu a proteção do direito das pessoas "trans" no processo eleitoral de 2018. Para tanto, analisa-se a resposta da referida Corte à Consulta nº 0604054-58.2017.6.00.0000, assim como a Resolução nº 23.562/2018 e a Portaria Conjunta nº 01/2018, instrumentos normativos por meio dos quais o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou o trâmite administrativo e burocrático da inserção e uso do nome social no processo eleitoral. Explora-se, ainda, a literatura jurídica, política e democrática que traz argumentos favoráveis à adoção de instrumentos jurídicos para inclusão de grupos minoritários na política, tendo vista os direitos de participação serem fundamentais e humanos.
