Doutrina
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Artigo O conceito de desinformação no controle judicial do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) : análise dos julgados das eleições de 2022(2024) Cruz, Marco Aurélio Rodrigues da Cunha e; Festugatto, Adriana Martins Ferreira; Tessaro, Gregory Rodrigues de Lima; Tribunal Superior EleitoralA questão de pesquisa deste texto é: qual conceito (ou critério argumentativo) foi utilizado para o controle judicial da desinformação pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) nas Eleições 2022? O objetivo é descrevê-lo com base em seus julgamentos. A metodologia partiu de pesquisa de natureza qualitativa, utilizando recursos bibliográficos e documentais para analisar as decisões judiciais resultantes da consulta pública feita com os critérios das palavras-chave:"fake news e/ou notícias sabidamente inverídicas e/ou desinformação". Nas 12 Ações de Investigação Judicial Eleitoral, não foram identificadas demandas aderentes; 15 Reclamações e duas Ações de Direito de Resposta foram decididas no mérito. A principal conclusão é que o conceito de controle judicial de desinformação nas eleições de 2022 no Judiciário eleitoral de Santa Catarina utilizou o significado jurídico de "conteúdo/fato sabidamente inverídico" restringindo sua análise quanto à flagrante inveracidade dos conteúdos impugnados.Os juízes embasaram-se, principalmente, na legislação regulamentar da Justiça Eleitoral, com prevalência da liberdade de expressão.Artigo Liberdade de expressão e direito à informação na era digital : o fenômeno das fake news e o marketplace of ideas, de Oliver Holmes Jr.(2020) Morais, José Luis Bolzan de; Mozetic, Vinicius Almada; Festugatto, Adriana Martins Ferreira; Tribunal Superior EleitoralAnalisa o fenômeno fake news, ante a teoria do marketplace of ideas, formulada por Oliver Holmes, em 1919, a qual preconiza o livre fluxo de ideias como o melhor caminho na busca da verdade. Apesar de não ser algo novo na história da humanidade, a manipulação intencional de fatos e notícias ganhou novos contornos a partir da revolução das comunicações operada pela internet, estando as fake news no centro das discussões em razão dos efeitos deletérios à democracia, principalmente por ocasionar um sentimento social de incerteza e descrença em pessoas e instituições. Com base no referencial teórico adotado, apoiado ainda em pesquisa bibliográfica e documental, foi possível concluir que é imprescindível uma análise ampliada dos instrumentos disponíveis para enfrentamento da questão, principalmente em virtude dos riscos que se colocam para a garantia da liberdade de expressão e informação em sua dupla dimensão de liberdade individual e de direito a uma informação de qualidade.
