Doutrina
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Artigo Federação de partidos políticos no Brasil : impactos sobre o sistema partidário, contexto latinoamericano e desafios para as eleições 2022(2022) Gresta, Roberta Maia; Carvalho, Volgane Oliveira; Tribunal Superior EleitoralTem como tema a federação partidária no Brasil (Lei nº 14.208/2021). A partir da premissa de que partidos políticos adotam comportamentos precipuamente para obter estabilidade organizativa (PANEBIANCO, 2005), serão apresentadas seis etapas nas quais esse objetivo vem se desenvolvendo, desde o contexto de edição da lei até o futuro funcionamento parlamentar. Serão apresentadas, em linhas gerais, as experiências do Uruguai e do Chile, para fins de comparação. Por fim, analisada a distribuição regional da representação, na Câmara dos Deputados, de quatro partidos políticos que anunciaram a intenção de formar federações em 2022, será esboçado o argumento de que fatores eleitorais tendem a influenciar significativamente a decisão sobre a adoção ou não desse modelo associativo. O prognóstico é que os arranjos organizativos para acomodar pretensões de estabilidade de cada agremiação, envolvendo interesses eleitorais mais imediatos, serão decisivos para o êxito da federação.Artigo Elegibilidade e contencioso eleitoral : um convite ao debate sobre o disenfranchisement no processo eleitoral brasileiro(2021) Gresta, Roberta Maia; Tribunal Superior EleitoralArtigo Parâmetros de legitimidade da atuação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral(2012) Gresta, Roberta Maia; Ferreira, Lara Marina; Bracarense, Mariana Sousa; Tribunal Superior EleitoralEstabelece, a partir da matriz teórica do Estado Democrático de Direito, parâmetros de legitimidade da atuação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral. Para tanto, demonstra-se que o partido político, surgido como fenômeno sociológico, foi assimilado, no Brasil, por uma legislação que revela a tentativa estatal de moldar a atividade partidária, que, todavia, mostra-se incompatível com a ordem democrática instaurada a partir de 1988. Sustenta-se que a liberdade de pensamento político e o princípio democrático fundamentam a participação dos partidos políticos no processo jurisdicional eleitoral em defesa de seu direcionamento político. Esclarece-se, com amparo nos estudos de Vicente de Paula Maciel Júnior sobre a legitimação para agir, que esse direcionamento deve resultar de processo democrático de formação da vontade coletiva. Afirma-se, ao final, que a legitimidade da atuação do partido político no processo jurisdicional eleitoral é comprometida quando esta: a) é considerada apta a substituir a participação do cidadão, interessado difuso na conquista do poder político; e b) em virtude de desvio oligárquico, serve a interesse não validado pelo processo interno de formação da vontade coletiva.Artigo Justiça Eleitoral : um desafio à separação de poderes(2018) Andrade Neto, João; Gresta, Roberta Maia; Tribunal Superior EleitoralRedefine a separação de poderes e propõe um modelo adequado ao sistema jurídico brasileiro a partir do estudo das funções estatais desempenhadas pela Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral desafia concepções tradicionais de separação de poderes, ao concentrar funções tanto judiciais típicas quanto administrativas, normativas e consultivas. Além disso, a natureza das questões colocadas sob a jurisdição eleitoral torna ingênua a concepção amplamente difundida e, em geral, não-problematizada de que juízes não devem decidir questões políticas.Artigo O problema da identidade entre ações eleitorais : da litispendência e da coisa julgada à ação temática eleitoral(2016) Gresta, Roberta MaiaAborda o problema da identidade entre as ações eleitorais que versam sobre a legitimidade das candidaturas, das eleições e de seus resultados. A partir da análise dos elementos dessas ações partes, pedido e causa de pedir , promove-se a crítica ao tratamento dado à questão pela jurisprudência do TSE e, mais recentemente, pela alteração promovida pela Lei 13.165/2015, que inseriu o art. 96-B na Lei 9.504/97. Na condução da argumentação, será tomada, como marco teórico, a compreensão de processo coletivo democrático apresentada por Vicente de Paula Maciel Júnior e que resultou, na pesquisa deste, à enunciação da ação temática. Ao final, apresenta-se a ação temática eleitoral, proposta de estruturação dos procedimentos eleitorais em compatibilidade com o caráter coletivo destes
