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    Artigo
    Infiltração criminosa nas eleições de Mato Grosso : Artigo 17, § 4º da Constituição Federal e Jurisprudência Eleitoral (2015- 2025)
    (2026) Rodrigues, Fernando Vinicius Souza; Morais, Marlon Bruno Nascimento de; Morais, Suellen Adrielle Nascimento de; Tribunal Superior Eleitoral
    Buscou-se investigar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral do estado de Mato Grosso. Analisamos como a expansão acelerada do agronegócio e a posição geoestratégica do estado em rotas transnacionais de narcotráfico criaram condições propícias para estratégias de captura político-eleitoral pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). Mediante metodologia qualitativa, com análise documental de jurisprudência dos tribunais eleitorais, revisão de legislação aplicável e revisão bibliográfica especializada no período 2015-2025, o estudo revelou a consolidação pelo TSE de padrão hermenêutico que reconhece eficácia plena e imediata ao artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. A pesquisa demonstrou que o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a partir de 2024, firmou jurisprudência reconhecendo este dispositivo constitucional como fundamento autônomo para indeferimento de registros de candidatura e cassação de mandatos, independentemente de condenação criminal transitada em julgado, quando comprovado vínculo orgânico entre candidato e estruturas criminosas. Constatou-se que a Justiça Eleitoral mato-grossense firmou cooperação com a Polícia Civil para instalar assessoria de inteligência dedicada a prevenir e investigar a influência criminal nas eleições, produzindo conhecimento estratégico sobre vínculos de candidatos e financiamento ilícito. O estudo conclui que, não obstante os avanços jurisprudenciais e institucionais, a neutralização sustentada da captura estatal por candidatos faccionados demanda ação coordenada, permanente e fundada em inteligência por todo o sistema de segurança pública e justiça, aliada à conscientização cívica sobre a centralidade do voto livre para preservação democrática.