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Artigo O juiz de paz sob perspectiva : o início da participação político-eleitoral no Brasil e na França do oitocentos(2012) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada como tarefa à Assembleia Nacional. Imbuída do pensamento liberal da época, a Elite dirigente nacional iniciou a confecção legislativa acerca do novo juiz em 1827. Além dessa Lei orgânica, outros procedimentos legislativos foram criados no intuito de definir as bases legais desse magistrado, cuja aproximação constante com as eleições primárias tornou-se evidente ao longo do período de 1827 a 1842. No âmbito eleitoral, atribuiu-se ao Juiz de Paz a presidência da Assembleia Paroquial e, com isso, atividades concernente a organização dos pleitos municipais ficaram sob sua responsabilidade. Não obstante a inovação institucional no Brasil, no cenário político francês esse magistrado afigurava-se realidade desde o final do Setecentos, sendo derivado das mudanças políticas ensejadas pela Revolução Francesa. Através do estudo dos textos legislativos acerca do Juiz de Paz no Brasil e na França, discutir-se-á nesta comunicação o campo formal da participação dos cidadãos na esfera eleitoral. A análise comparada com a França permitirá a compreensão das especificidades do Juiz de Paz criado no Brasil e o caráter liberal da legislação brasileira sobre este objeto quando comparado com o modelo francês.Dissertação Juiz de paz e cultura política no início do Oitocentos (província do Espírito Santo, 1827-1842)(2013) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação política dos cidadãos no novo Estado, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Ao longo das décadas de 1820 e 1830 diversos diplomas legais foram criados visando à regulamentação do instituto no cenário brasileiro, como as Leis Ordinárias de 1827/1828 e o Código de Processo. O presente trabalho investiga o período inicial do juiz de paz no Império, como os políticos brasileiros pensaram a nova magistratura e como ocorreu a experiência do juiz eleito na Província do Espírito Santo.Outro Às urnas cidadãos : as primeiras eleições de juízes de paz na província do Espirito Santo (século XIX)(2014) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralA Constituição de 1824 estabeleceu no campo legal o Juiz de Paz no Brasil, sua principal função - a conciliação - e sua característica eletiva. A Lei de 15 de Outubro de 1827 regulou as principais tarefas desse magistrado local. Com a função inicial de zelar pela ordem das freguesias e vilarejos, o juizado de paz atuava no julgamento de pequenas causas, nas reuniões de conciliações e outras diversas atividades de vigilância local. No ano seguinte, com a Lei de 1º de Outubro de 1828, foi estabelecido seu processo eleitoral pelo método direto. Essa forma de votação se diferenciava da escolha dos membros da Assembleia Legislativa por permitir ao votante escolher dentre os cidadãos da sua vizinhança aquele que ocuparia o cargo do magistrado da paz. A novidade eleitoral e institucional vinha acompanhada de dúvidas e expectativas acerca da participação popular. Como ocorreu a participação dos cidadãos nesse processo eleitoral? Quais os cidadãos eleitos para a função? O objetivo deste trabalho é investigar as primeiras eleições para juiz de paz na província do Espírito Santo nas décadas iniciais do Oitocentos, os resultados e a mobilização popular em torno do sufrágio direto.Artigo Votantes ou eleitores? : os impasses na construção da participação política local no início dos oitocentos (1827-1828)(2012) Motta, Kátia Sausen daNas primeiras décadas do Oitocentos iniciou-se no Brasil a edificação dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Nesta comunicação objetivou-se abordar a discussão parlamentar que definiu o formato da eleição da magistratura da paz e elucidar as problemáticas enfrentadas pelos políticos brasileiros no momento de decidir quais os cidadãos aptos a participar do pleito municipal. O estudo dos debates empreendidos na Câmara dos Deputados e no Senado nos anos de 1827 e 1828 permitiu investigar como se delineou a opção política dos dirigentes pela eleição primária do representante judiciário local. O exame da discussão almeja contribuir para a compreensão das ideias norteadoras dessa magistratura e dos aspectos relacionados aos direitos políticos do Estado em construção.
