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Artigo O juiz de paz sob perspectiva : o início da participação político-eleitoral no Brasil e na França do oitocentos(2012) Motta, Kátia Sausen da; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada como tarefa à Assembleia Nacional. Imbuída do pensamento liberal da época, a Elite dirigente nacional iniciou a confecção legislativa acerca do novo juiz em 1827. Além dessa Lei orgânica, outros procedimentos legislativos foram criados no intuito de definir as bases legais desse magistrado, cuja aproximação constante com as eleições primárias tornou-se evidente ao longo do período de 1827 a 1842. No âmbito eleitoral, atribuiu-se ao Juiz de Paz a presidência da Assembleia Paroquial e, com isso, atividades concernente a organização dos pleitos municipais ficaram sob sua responsabilidade. Não obstante a inovação institucional no Brasil, no cenário político francês esse magistrado afigurava-se realidade desde o final do Setecentos, sendo derivado das mudanças políticas ensejadas pela Revolução Francesa. Através do estudo dos textos legislativos acerca do Juiz de Paz no Brasil e na França, discutir-se-á nesta comunicação o campo formal da participação dos cidadãos na esfera eleitoral. A análise comparada com a França permitirá a compreensão das especificidades do Juiz de Paz criado no Brasil e o caráter liberal da legislação brasileira sobre este objeto quando comparado com o modelo francês.Tese Eleições no Brasil do oitocentos : entre a inclusão e a exclusão da patuleia na cidadela política (1822-1881)(2018) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralDiscute a compreensão da elite política imperial do Brasil sobre a participação dos cidadãos votantes nas eleições primárias e como ocorreu a experiência sufragista na província do Espírito Santo, no período de 1822 a 1881. A partir da análise de debates parlamentares e obras políticas da época percebeu-se que as interrogações sobre a extensão do voto ocuparam parte da vida intelectual dos dirigentes do Império durante todo o século XIX. Em 1822, momento em que o país ainda se encontrava vinculado a Portugal, a criação de um Poder Legislativo sediado no Rio de Janeiro impulsionou intensa discussão política sobre os procedimentos que regulariam a eleição dos futuros representantes. Após o processo de independência, a Constituição de 1824 adotou ímpeto liberal ao formatar o direito de voto favorecendo a inclusão de parcela substancial dos homens livres, inclusive libertos, na arena da cidadania política. A partir da investigação dos ritos e práticas dos comícios de primeiro grau realizados na província do Espírito Santo objetivou-se analisar como se deu a inserção dos novos cidadãos na política. O foco de investigação circunscrito às paróquias capixabas permitiu acompanhar os comportamentos eleitorais dos homens comuns no processo sufragista. Fontes eleitorais e periódicos revelaram que forte mobilização política e participação ativa dos votantes marcaram as eleições. Os ritos e práticas políticas ocorreram sob intensa influência da religiosidade, do cotidiano e dos interesses locais, delineando a cultura política que guiava os cidadãos em suas escolhas nas urnas. Em nível nacional, porém, acelerou-se a mudança de percepção da elite política imperial sobre a figura do votante. Da reorganização partidária dos anos de 1860 e da intensificação do debate político naqueles anos emergiu nova compreensão sobre o direito de votar que levou ao questionamento da participação eleitoral do analfabeto, proposta atendida pela Lei Saraiva de 1881, quando se definiu a exclusão do direito de voto dos cidadãos iletrados.Dissertação Juiz de paz e cultura política no início do Oitocentos (província do Espírito Santo, 1827-1842)(2013) Motta, Kátia Sausen da; Campos, Adriana Pereira; Tribunal Superior EleitoralNos primeiros decênios do Oitocentos iniciou-se no Brasil a construção dos princípios norteadores das formas de participação política dos cidadãos no novo Estado, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Ao longo das décadas de 1820 e 1830 diversos diplomas legais foram criados visando à regulamentação do instituto no cenário brasileiro, como as Leis Ordinárias de 1827/1828 e o Código de Processo. O presente trabalho investiga o período inicial do juiz de paz no Império, como os políticos brasileiros pensaram a nova magistratura e como ocorreu a experiência do juiz eleito na Província do Espírito Santo.Artigo Votantes ou eleitores? : os impasses na construção da participação política local no início dos oitocentos (1827-1828)(2012) Motta, Kátia Sausen daNas primeiras décadas do Oitocentos iniciou-se no Brasil a edificação dos princípios norteadores das formas de participação popular no Judiciário, dentre as quais se destaca o Juiz de Paz. A Carta Constitucional de 1824 assegurou as garantias básicas desse instituto e estabeleceu sua condição eletiva, contudo a regularização das suas funções e do processo eleitoral foi delegada à Assembleia Nacional. Nesta comunicação objetivou-se abordar a discussão parlamentar que definiu o formato da eleição da magistratura da paz e elucidar as problemáticas enfrentadas pelos políticos brasileiros no momento de decidir quais os cidadãos aptos a participar do pleito municipal. O estudo dos debates empreendidos na Câmara dos Deputados e no Senado nos anos de 1827 e 1828 permitiu investigar como se delineou a opção política dos dirigentes pela eleição primária do representante judiciário local. O exame da discussão almeja contribuir para a compreensão das ideias norteadoras dessa magistratura e dos aspectos relacionados aos direitos políticos do Estado em construção.
