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    Artigo
    Agrupar, conduzir e vigiar : o voto como prática coletiva no Brasil do século XIX (província de São Paulo, 1846-1881)
    (2024) Munari, Rodrigo Marzano; Tribunal Superior Eleitoral
    O voto, nas democracias contemporâneas, é visto como um exercício de cidadania que deve ser praticado - de modo livre e consciente - por cada indivíduo. No Brasil do século XIX, essa visão não estava consolidada ou plenamente estabelecida. Muitos estudos já patentearam que as eleições oitocentistas eram dominadas por diferentes espécies de fraudes e violências; e que, portanto, as votações não expressavam a "vontade popular". Nessa perspectiva, pela tônica do falseamento do sistema representativo, a participação dos homens livres pobres no cenário das urnas foi geralmente encarada sob o signo da dependência. Propondo outra chave de leitura para analisar o papel do voto e dos indivíduos com direito a exercê-lo, este artigo põe em destaque o caráter coletivo e público das votações no Império brasileiro e, particularmente, na província de São Paulo da segunda metade do Oitocentos. Servindo-se de variadas fontes, como leis, ofícios, cartas e relatos coletâneos, o trabalho busca demonstrar que o voto como prática coletiva se explica não só pelas condições socioeconômicas, políticas e culturais dos votantes da época, mas também pelas definições estabelecidas pela própria legislação eleitoral entre 1846 e 1881, período aqui em análise. Desse modo, pode-se indagar se no século XIX existia - e como poderia existir - o chamado "voto livre". Um voto não necessariamente corrompido ou falseado; mas, em todo caso, um voto que era exercido em condições muito distintas daquelas em que o mesmo ato é hoje praticado.
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    Artigo
    Eleições em São Paulo do século XIX : uma pletora de leis, votantes e votos em disputa
    (2020) Munari, Rodrigo Marzano; Tribunal Superior Eleitoral
    Procurará abordar, no contexto da província de São Paulo da segunda metade do Oitocentos, alguns aspectos do problema das eleições no Brasil Império, distanciando-se da perspectiva do "falseamento institucional". De um lado, as leis eleitorais e sucessivos regulamentos do governo imperial eram mobilizados e disputados pelos agentes partidários das localidades, que buscavam controlar os postos-chave nas juntas e mesas que organizavam e realizavam os pleitos. De outro, os votantes e seus votos, cujos significados eram muito distintos dos atuais, eram ativamente disputados por aqueles mesmos agentes, ao mesmo tempo que podiam ser participantes ativos dessas disputas, desde que canalizassem seus anseios e buscassem negociar sua participação no interior das redes que constituíam as forças eleitorais em cada localidade.
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    Dissertação
    Deputados e delegados do poder monárquico : eleições e dinâmica política na província de São Paulo (1840-1850)
    (2018) Munari, Rodrigo Marzano; Dolhnikoff, Miriam; Tribunal Superior Eleitoral
    Estuda alguns aspectos das eleições ocorridas, na província de São Paulo, após a promulgação das instruções eleitorais de 1842 e da lei de 19 de agosto de 1846. O principal ponto abordado é a atuação dos presidentes de província em tais eleições, uma vez que, consoante boa parte da historiografia, a essas autoridades se deveria o êxito alcançado pelo governo nos pleitos fenômeno que, por sua vez, corroboraria a ideia de falseamento do regime representativo no Império. Os regulamentos de 1842 e 1846 diferem quanto à forma e ao conteúdo em que foram concebidos. Os efeitos práticos dessas alterações normativas foram, amiúde, desconsiderados pelos historiadores, haja vista que os ministérios não deixariam de vencer os pleitos; e os presidentes de província, independentemente de tais reformas, tinham poderes suficientes para fazer eleições favoráveis ao gabinete no poder destacando-se o poder de barganha ofertado pela lei de 3 de dezembro de 1841, com suas nomeações para diversos cargos do aparelho judiciário nas províncias. Este trabalho procura mostrar que, a despeito da vitória final do governo, as mudanças das leis não foram inócuas, dado que a prática eleitoral foi de fato transformada, na província de São Paulo, por aqueles regulamentos; cumprindo observar que, nessa transposição das leis à prática, papel de relevo tiveram os ministérios e os presidentes provinciais, aos quais competia solucionar dúvidas das autoridades locais sobre questões que aparecessem por ocasião dos pleitos. Desvela-se, desse modo, um cenário eleitoral mais complexo, no qual as leis não eram letras mortas e os presidentes não faziam eleições calcando aos pés a legislação em vigor. Por fim, analisa-se o significado da vitória do governo nessas duas eleições que tiveram lugar em São Paulo, na década de 1840. Tem-se em mente que, ao contrário de simples imposição dos candidatos ministeriais, esse triunfo foi a consagração dos candidatos escolhidos pelos partidos provinciais que estivessem em consonância, em determinado momento, com o partido político dominante no centro do Império.
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    Outro
    Muito além do voto : a sociedade na regulação das eleições (província de São Paulo, década de 1840)
    (2019) Munari, Rodrigo Marzano; Tribunal Superior Eleitoral
    Visa apresentar, entre diversas outras possibilidades de se estudar a participação da sociedade nas eleições do Brasil oitocentista, uma forma de atuação sobre a regulação do sistema eleitoral que mobilizava uma variada gama de cidadãos políticos, tendo como campo de estudo a província de São Paulo da década de 1840. Consoante a maior parte da historiografia que se debruçou sobre o Brasil do século XIX, um abismo profundo existia entre o Estado e a sociedade em matéria de eleições. A despeito da diversidade das interpretações que se dedicaram a explicar as características desse Estado e das elites que o construíram, predominante é a visão de que as eleições refletiam os interesses do poder, das altas esferas decisórias nacionais (imperador e seus ministérios), que, via presidentes de província e outras autoridades locais (de nomeação de governo), faziam eleger os candidatos que desejassem. Nesse sentido, embora amplas parcelas da população participassem dos pleitos, esses cidadãos que tinham direito a voto não emitiam um "voto livre". Obstáculos variados, ao lado da indiferença das classes populares em relação aos resultados das urnas, configuravam um eleitorado passivo e débil em noções de política. A legislação eleitoral, cada vez mais distante do povo à medida que avança o século, apenas regularia os procedimentos de uma disputa cujos vencedores seriam já conhecidos de antemão. Opondo-se a essa perspectiva, este estudo pretende mostrar que as leis eleitorais, longe de interessarem apenas aos detentores do poder, foram intensamente disputadas por autoridades e cidadãos comuns das localidades, que aprenderam a fazer usos políticos dessas leis. Assim sendo, atuavam em um sentido que vai além do voto: interpretando os textos legais ou apresentando problemas práticos a serem resolvidos, esses homens interferiam tanto na execução prática quanto na confecção das normas aprovadas pelos legisladores ou pelo governo para regulamentar o processo eleitoral.