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    Capítulo de livro
    Ações eleitorais : atualidades sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada
    (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2016) Pereira, Luiz Fernando Casagrande; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa as mudanças trazidas pela Lei 13.165/15, principalmente a introdução do art. 96-B na Lei Eleitoral, sobretudo no que tange à conexão, continência, litispendência e coisa julgada nas ações eleitorais típicas. Tal dispositivo adota técnicas próprias do microssistema dos processos coletivos, além de diversas mudanças impactantes, como a obrigatoriedade de reunião dos processos quando não houver ofensa ao princípio da efetividade, ainda que estejam em instâncias diferentes. Outro ponto trata da análise ao status constitucional da AIME, concluindo que este não subverte as regras de mudança de competência. O ponto final do estudo trata da coisa julgada segundo o resultado da prova. O art. 96-B, com a adoção do secundun eventum probationis, dispõe que é possível corrigir a improcedência por insuficiência de provas por ação idêntica, com novas provas, bastando apenas que não tenham sido apreciadas no processo anterior
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    Artigo
    Ações eleitorais : atualidades sobre conexão, continência, litispendência e coisa julgada
    (2015) Pereira, Luiz Fernando Casagrande
    O texto aborda o impacto da última reforma eleitoral, Lei nº 13.165/2015, nas ações eleitorais típicas para cassação de mandato, especialmente em relação aos institutos da conexão, continência, litispendência e coisa julgada. Estes institutos de processo foram mal tratados pela jurisprudência eleitoral durante muito tempo. Com a introdução do art. 96-B na Lei Eleitoral (introduzido pela Lei 13.165/2015), a matéria ganha uma disciplina mais consentânea com a melhor orientação (em doutrina e jurisprudência). O artigo também demonstra que, intencionalmente ou não, a reforma (como já sustentava parcela da doutrina) também aproximou a tutela jurisdicional eleitoral do microssistema dos processos coletivos, com importantes repercussões. Além disso, em breve haverá a vigência do Novo Código de Processo Civil. Tudo isso põe em destaque a importância de aferir o espaço de aplicação subsidiária (ora do NCPC; ora dos processos coletivos) para definir a correta interpretação do novo art. 96-B da Lei Eleitoral.