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Artigo Representação e representatividade no Congresso Nacional e a lei nº 14.192/2021, que versa sobre a violência política contra mulheres(2023) Gonçalves, Juliana Alice Fernandes; Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior EleitoralO cenário político brasileiro é marcado por aspectos sociais, econômicos e culturais específicos. O país tem desigualdades estruturais que são delineadas por gênero, raça e etnia, sexualidade, idade, região etc. Os espaços político-decisórios no Brasil continuam a refletir essas características. O objetivo deste trabalho é discutir a situação atual da representação descritiva das mulheres no Congresso Nacional, na legislatura de 2019-2023, para refletir sobre como isso implica termos de representatividade. Para aprofundar a questão, foi analisada a Lei nº 14.192, promulgada em 2021, que procura combater a violência política contra as mulheres. A pesquisa se concentra no método dedutivo, com viés qualitativo, baseado em técnicas procedimentais eminentemente bibliográficas e documentais. Com o olhar voltado às questões de gênero e ao marco teórico feminista, explora os temas de representação e representatividade, inclusão, reconhecimento e identidade que giram em torno da violência política baseada no gênero. Com relação à nova lei, as consequências e as repercussões na esfera político-eleitoral brasileira poderão ser melhor vistas na prática, principalmente a partir das eleições de 2022. Resta saber que influência uma representação mais ampla das mulheres nos espaços de tomada de decisão política teria sobre o regime democrático.Artigo A representação política e sua mitologia(2012) Salgado, Eneida Desiree; Tribunal Superior EleitoralProcura desmitificar a representação política, evidenciando as ficções jurídicas que cercam o instituto. A intenção é enfrentar as principais categorias em torno da representação política, mostrando sua imprecisão em face de uma leitura juridicamente adequada. A equivocidade dos termos, utilizados também para além do campo jurídico, leva a uma visão errônea a respeito da relação entre representante e representado, o que provoca, por sua vez, uma insatisfação com a democracia representativa e uma apatia frente à arena democrática. O primeiro mito a ser revelado é o da soberania popular. Não é possível compreender essa noção sem afastar o significado anterior do termo soberania e sem enfrentar a imprecisão do vocábulo "povo". O caráter abstrato de ambas as expressões deve ser levado em consideração quando da interpretação do seu sentido jurídico. Outro mito sobre o qual se constrói a ideia de representação política é a vontade comum. A partir desta noção é possível reconhecer o ideal republicano, mas exige-se um conjunto de mediações. Tange-se a categoria, tão cara ao Direito Público, de interesse público, para em seguida enfrentar a própria questão da vontade na relação de representação cunhada pelo Estado moderno. Finalmente, como terceiro mito a ser enfrentado, traz-se à discussão a ideia mesma de representação e suas várias compreensões, Seu caráter paradoxal é evidenciado, para preparar o ponto final da reflexão: uma tentativa de uma leitura jurídica da representação política, a partir do reconhecimento do caráter mitológico de seus fundamentos. Não se pretende defender a aniquilação da democracia representativa, mas evidenciar seus limites a fim de esclarecer suas potencialidades.Artigo O princípio da separação de poderes e a crise da representação política : a dinâmica legislativa no município de Curitiba(2016) Salgado, Eneida Desiree; Natividade, João Pedro Kostin Felipe deIdentifica a crise da representação política e o arranjo da separação de poderes no Estado constitucional. Verifica-se que a preponderância do poder Executivo se deve, em muito, à perda de credibilidade do Parlamento, desgastado em razão da deslegitimação representativa. Com o objetivo de constatar a dinâmica institucional na esfera local, bem assim visualizar tais fenômenos, realiza-se levantamento dos Projetos de Lei Ordinária apresentados pelo prefeito e vereadores de Curitiba nos anos de 2009 e 2013. Conclui-se que o prefeito participa ativamente do processo legislativo local, aprovando seus projetos rápida e facilmente. Ao revés, os vereadores enfrentam muitas dificuldades, propondo muito e aprovando pouco. Tal cenário ratifica a crise da representação e a liderança política desempenhada pelo Executivo local.
