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    Artigo
    A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição
    (2015) Souza, Arlley Andrade de; Pereira, Érick Wilson
    Consiste em uma pesquisa sobre Hermenêutica Jurídica em que se abordam desde os conceitos e métodos clássicos de interpretação sistematizados por SAVIGNY até ao que se convencionou chamar de Nova Hermenêutica Constitucional. Além disso, faz-se um estudo sobre os conceitos de espírito de constituição e vontade de constituição a partir de lições de Pablo Lucas VERDÚ e Konrad HESSE, respectivamente, procurando-se analisar criticamente o papel exercido atualmente pelo Poder Judiciário, mormente o Supremo Tribunal Federal, na busca pela efetivação desse sentimento de constituição. Todavia, defende-se que não será suficiente para a efetivação do Espírito de Constituição apenas o uso da hermenêutica constitucional como ferramenta concretizadora. É mister dar-se ao povo a oportunidade de conhecer melhor a Magna Carta por meio do seu estudo na educação infantil e média bem como consultá-lo com mais frequência, usando-se dos instrumentos constitucionalmente previstos (plebiscito e/ou referendo), sobre o que se deseja ver reconhecido como valor ou princípio constitucional.
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    Artigo
    A Lei n.º 13.105/2015 - novo cpc e suas repercussões no controle de constitucionalidade das lei
    (2015) Souza, Arlley Andrade de
    Estuda duas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, que repercutirão no controle difuso de constitucionalidade de normas. Ab initio apresenta- se uma contextualização da reforma e da ideologia que norteou o legislador da nova lei adjetiva. A seguir traz-se uma breve explicação sobre os métodos de controle de normas descrevendo-se sucintamente as formas de controle abstrato (por via de ação ou concentrado) e concreto (por via de exceção ou difuso). Num terceiro momento, demonstra-se que o NOVO CPC não repercutirá no controle concentrado, sendo suas novas disposições mais relevantes para o controle difuso de constitucionalidade. Na sequência apresenta-se a metodologia e a delimitação do objeto a ser estudado, passando-se nas seções 4 e 5 às análises dos artigos 12 e 138 do NOVO CPC. Por fim, tecem-se considerações sobre se as alterações trazidas servirão para concretizar o direito fundamental de acesso à justiça a partir das perspectivas da efetividade, razoável duração do processo, segurança jurídica e legitimidade democrática das decisões.