A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição
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2015
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Consiste em uma pesquisa sobre Hermenêutica Jurídica em que se abordam desde os conceitos e métodos clássicos de interpretação sistematizados por SAVIGNY até ao que se convencionou chamar de Nova Hermenêutica Constitucional. Além disso, faz-se um estudo sobre os conceitos de espírito de constituição e vontade de constituição a partir de lições de Pablo Lucas VERDÚ e Konrad HESSE, respectivamente, procurando-se analisar criticamente o papel exercido atualmente pelo Poder Judiciário, mormente o Supremo Tribunal Federal, na busca pela efetivação desse sentimento de constituição. Todavia, defende-se que não será suficiente para a efetivação do Espírito de Constituição apenas o uso da hermenêutica constitucional como ferramenta concretizadora. É mister dar-se ao povo a oportunidade de conhecer melhor a Magna Carta por meio do seu estudo na educação infantil e média bem como consultá-lo com mais frequência, usando-se dos instrumentos constitucionalmente previstos (plebiscito e/ou referendo), sobre o que se deseja ver reconhecido como valor ou princípio constitucional.
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Referência
SOUZA, Arlley Andrade de; PEREIRA, Érick Wilson. A hermenêutica constitucional como instrumento importante, mas não suficiente para efetivação do sentimento de constituição. Revista Eleitoral, Natal, v. 29, p. 39-48, 2015.
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