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Livro Código eleitoral anotado e legislação complementar(Tribunal Superior Eleitoral, 2026) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralLivro Código eleitoral anotado e legislação complementar : suplemento(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralLivro Código eleitoral anotado e legislação complementar(Tribunal Superior Eleitoral, 2024) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Código eleitoral comentado : referenciado na jurisprudência dos Tribunais Eleitorais do Brasil(Juruá, 2023) Cabral Neto, Cirino Adolfo; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Propaganda eleitoral(Juruá, 2022) Coneglian, Olivar; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Código eleitoral ; Constituição federal + código + legislação(Rideel, 2022) Nepomuceno, Luciana (org.); Tribunal Superior EleitoralLivro Código eleitoral anotado e legislação complementar 2022(Tribunal Superior Eleitoral, 2022) Brasil. Tribunal Superior Eleitoral; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Aplicação das tutelas provisórias nas ações eleitorais(Lumen Juris, 2021) Nogueira, Pedro Lenno Rovetta; Tribunal Superior EleitoralArtigo Considerações críticas sobre a conduta equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326, § 3º do Código Eleitoral) e o veto 17/2019(2021) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Jacintho, Jussara Maria Moreno; Tribunal Superior EleitoralAnalisa, de forma crítica, o art. 326-A, § 3o, do Código Eleitoral, que estatuiu como figura equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral a divulgação ou propalação de ato infracional ou fato típico falsamente atribuído. O referido dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de desproporcionalidade das penas cominadas - de dois a oito anos -, bem como a existência de um delito supostamente similar, que é a divulgação ou propalação de calúnia (art. 324, § 1o). Neste sentido, o problema da pesquisa reside no art. 326-A, § 3º do Código Eleitoral, que estatuiu uma figura típica controversa, que pode apresentar intensas nebulosidades jurídicas em razão de suas atecnias legislativas. Assim, a partir do uso do método hipotético-dedutivo, e contando com revisão de literatura sobre o tema, a metodologia empreendida objetiva demonstrar a (im)pertinência do dispositivo questionado, contrastando-o com os argumentos que motivaram o seu veto.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 1 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior Eleitoral
