Doutrina
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Artigo Mesários e os estímulos ao voluntariado(2026) Lazaro, Helder Zanivan; Centenaro, Gabriel Henrique Arnhold; Tribunal Superior EleitoralOs mesários são importantes figuras da democracia brasileira, possuindo garantias e deveres bem definidos na legislação vigente. O presente trabalho visa demonstrar a importância da participação dos eleitores no cargo, abordando diversos aspectos relacionados ao tema. Assim, será apresentada a história dos mesários em paralelo com a do voto no Brasil, bem como as legislações pertinentes, que garantem a legitimidade das ações. Por fim, serão expostas as dificuldades que a Justiça Eleitoral vem enfrentando com o grande número de requerimentos de dispensa de eleitores convocados e a pouca quantidade de mesários voluntários. Assim, abordar-se-á o que tem sido feito para estimular o voluntariado, tanto por parte dessa justiça especializada quanto por parte dos demais entes federativos.Artigo Ausência e abandono dos serviços eleitorais por mesários : a natureza jurídica das sanções cominadas nos artigos 124 e 344 da Lei nº 4.737/1965 e a impossibilidade de sua cumulatividade([2010]) Soares, Alexandre de Azevedo; Tribunal Superior EleitoralDemonstra que, em razão da natureza jurídica de sanção de direito penal administrativo das penas previstas nos artigos 124 e 344 do Código Eleitoral, as duas sanções não podem se cumular seja nas promoções do Ministério Público Eleitoral, seja nos pronunciamentos judiciais. O texto aborda a importância do trabalho do mesário, relacionando-o à consolidação das instituições democráticas brasileiras. Resume os argumentos da corrente doutrinária que defende a cumulatividade das sanções previstas nos aludidos: possibilidade de cumulatividade das sanções civis, penais e administrativas para os servidores públicos; condição de equiparado a servidor público do mesário. Menciona a jurisprudência dominante do TSE de não cumulatividade da sanção prevista no artigo 344 (modalidade especial de crime de desobediência) com a sanção do artigo 124, de natureza administrativa. Demonstra o entendimento doutrinário que fundamenta a defesa da não cumulatividade, indicando que o artigo 124 está voltado para a conduta do mesário que falta ou abandona os serviços eleitorais, independentemente da análise da culpa, levando-se em conta a inexistência de justa causa e indicando que o artigo 344 está voltado para a conduta de qualquer servidor da justiça eleitoral que desobedece dolosamente a uma ordem da Justiça Eleitoral.
