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Artigo Infiltração criminosa nas eleições de Mato Grosso : Artigo 17, § 4º da Constituição Federal e Jurisprudência Eleitoral (2015- 2025)(2026) Rodrigues, Fernando Vinicius Souza; Morais, Marlon Bruno Nascimento de; Morais, Suellen Adrielle Nascimento de; Tribunal Superior EleitoralBuscou-se investigar a infiltração de organizações criminosas no processo eleitoral do estado de Mato Grosso. Analisamos como a expansão acelerada do agronegócio e a posição geoestratégica do estado em rotas transnacionais de narcotráfico criaram condições propícias para estratégias de captura político-eleitoral pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV). Mediante metodologia qualitativa, com análise documental de jurisprudência dos tribunais eleitorais, revisão de legislação aplicável e revisão bibliográfica especializada no período 2015-2025, o estudo revelou a consolidação pelo TSE de padrão hermenêutico que reconhece eficácia plena e imediata ao artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, dispositivo que veda aos partidos políticos a utilização de organizações paramilitares. A pesquisa demonstrou que o Tribunal Superior Eleitoral, especialmente a partir de 2024, firmou jurisprudência reconhecendo este dispositivo constitucional como fundamento autônomo para indeferimento de registros de candidatura e cassação de mandatos, independentemente de condenação criminal transitada em julgado, quando comprovado vínculo orgânico entre candidato e estruturas criminosas. Constatou-se que a Justiça Eleitoral mato-grossense firmou cooperação com a Polícia Civil para instalar assessoria de inteligência dedicada a prevenir e investigar a influência criminal nas eleições, produzindo conhecimento estratégico sobre vínculos de candidatos e financiamento ilícito. O estudo conclui que, não obstante os avanços jurisprudenciais e institucionais, a neutralização sustentada da captura estatal por candidatos faccionados demanda ação coordenada, permanente e fundada em inteligência por todo o sistema de segurança pública e justiça, aliada à conscientização cívica sobre a centralidade do voto livre para preservação democrática.Artigo Estudo comparado do estatuto do Primeiro Comando da Capital com os estatutos de partidos políticos(2021) Bach, Felipe; Abreu, Evandro Limongi Marques de; Tribunal Superior EleitoralEstabelece um paralelo entre o estatuto da facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC), com os estatutos dos partidos políticos existentes no Brasil. Considerados a normativa maior dentro das organizações em comento, os estatutos são obedecidos em sua integralidade e, com isso, o integrante ou faccionado tem a incumbência de se sujeitar às consequências disciplinares cabíveis, caso haja descumprimento de alguma cláusula deste regulamento. Atinente à hierarquia, direcionamento ideológico, código de ética, dentre outras características, o estatuto rege as vidas das organizações, sejam elas legais - no caso de partidos políticos, engendrados legalmente - ou ilegais como a criação das organizações criminosas. Ao buscar as origens desses dois grupos, percebe-se que ambas as narrativas são históricas e cheias de símbolos dotados de significados próprios. Somado a este fator, essas ideologias são similares, porquanto juntam integrantes com pensamentos e propósitos em comuns. Ambos os grupos visam uma busca incessante pelo poder. Todavia, sobretudo no que tange às organizações criminosas, em consequência da crueldade que a elas é inerente, o que de fato é visualizado dentro destas instituições é a união das pessoas pelo sofrimento e pela frieza em suas atitudes, as quais se articulam com a pseudo finalidade de fazer justiça - característica em comum com os atuais grupos políticos, já que se utilizam desta faceta: realizar justiça, a fim de se perpetuarem no poder, ou fazer preponderar seus ideais nos meios sociais. Diante de um cenário de opressão e descaso, o sistema prisional foi o berço do nascimento da considerada, contemporaneamente, maior organização criminosa do Brasil - o PCC - a qual ameaça, constantemente, a estabilidade e o bem-estar social do Estado de Democrático de Direito, seja com seus integrantes dentro do sistema prisional, ou fora deles.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 1 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior Eleitoral
