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    Periódico
    Revista populus : n. 13 (dez. 2022)
    (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 2022) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    Agravo de Instrumento no Recurso Especial Eleitoral Nº 339-86.2016.6.21.0039 : análise sobre o desvirtuamento na aplicação dos recursos do fundo partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política
    (2022) Rodrigues, Leonardo Cruz; Tribunal Superior Eleitoral
    Visa à análise sobre o desvirtuamento na aplicação do Fundo Partidário destinado à promoção da participação das mulheres na política. Possui como metodologia o estudo de caso através do acórdão do Agravo de Instrumento (AI) no Recurso Especial Eleitoral (REspE) nº 339.86.2016.6.21.0039 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) considerado pelo TSE como o primeiro a analisar, a luz do art. 30-A da Lei n° 9.504/97, desvio, para campanha masculina, de verbas destinadas à campanha feminina oriundas do Fundo Partidário. A presente análise tem como objetivo aclarar criticamente os conceitos jurídicos empregados em especial os de fraude eleitoral, fraude à lei e boa-fé objetiva. A conclusão busca trazer maior coerência e rigor na aplicação do art. 30-A da Lei nº 9.504/97 em defesa da campanha feminina.
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    Periódico
    Revista eleitoral : vol. 36 (2022-2023)
    (2023) Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais
    (2023) Rodrigues, Daniel de Oliveira; Tribunal Superior Eleitoral
    Artigo no qual se busca investigar a incidência do princípio da vedação das condutas contraditórias no Direito Eleitoral, particularmente no que se refere aos contratos firmados entre candidatos ou entre partidos, coligações ou federações. O princípio da boa-fé objetiva, amplamente aceito no Direito Civil, bem como a proteção à confiança, são as bases nas quais o venire contra factum proprium se alicerça. Após um breve encadeamento axiológico dos fundamentos do instituto jurídico, do delineamento de suas origens e da aplicação em diversos casos no Direito pátrio, passa-se a argumentar acerca da sua aplicabilidade no Direito Eleitoral e, ademais, de sua prevalência frente à norma do art. 39 da Lei das Eleições. Se o candidato ou partido firmar um acordo para regulamentar aspectos de campanha com seu adversário e, posteriormente, violá-lo, não poderá alegar em sede judicial sua incompatibilidade com as normas eleitorais, pois que tal atitude contraditória viola eticamente a boa-fé e a necessária confiança que perpassam as relações sociais. Revisando-se a jurisprudência e efetuando-se estudos de casos, conclui-se demonstrando que há precedente jurisprudencial (inobstante carecer de melhor aprofundamento) que alberga a aplicação de tal brocardo nos negócios jurídicos de campanha, nos contratos firmados entre os players do processo eleitoral. Perante os posicionamentos contrários do TSE em matérias correlatas, todavia por fundamentos diversos, sem o enfrentamento do tema proposto, a aplicação desse entendimento demanda uma distinção dos casos vertidos anteriormente, a fim de que a análise se dê sob o ponto de vista do paradigma da voluntariedade e da proteção à confiança.
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    Sumário de livro
    Inadimplemento eficiente do contrato : quando o descumprimento do contrato é vantajoso para uma das partes
    (Juruá, 2020) Martins, José Eduardo Figueiredo de Andrade; Tribunal Superior Eleitoral
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    Artigo
    A (in)configuração do venire contra factum proprium diante de violação recíproca do direito à imagem de candidatos adversários durante as campanhas eleitorais no Facebook
    (2017) Santos, Laís Neves de Souza Pereira dos; Tribunal Superior Eleitoral
    Analisa o impacto das relações virtuais nas campanhas eleitorais realizadas na internet, sob a perspectiva constitucional de proteção da dignidade da pessoa humana e da personalidade civil, bem como da cláusula geral de boa-fé objetiva, importante filtro de interpretação que impõe condutas de lealdade e preservação da legítima confiança desenvolvida e impede o exercício abusivo de direitos e de relações jurídicas, importando na delimitação do que se configura como venire contra factum proprium quando os candidatos praticam lesões mútuas aos direitos da personalidade, notadamente o direito à imagem, e buscam reparação dos opositores.
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    Artigo
    Boa-fé objetiva : efeitos endógenos e exógenos no processo eleitoral
    (2015) Viana, Salomão; Tribunal Superior Eleitoral
    Comenta sobre a importância e os reflexos práticos da absorção, pelo Direito Processual, mormente ante a expressa adoção, no CPC-2015, de um modelo cooperativo de processo, do princípio da boa-fé. Além disso, demonstram-se os reflexos do descumprimento de tal norma, sob a ótica das chamadas funções reativas da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium, surrectio, supressio e tu quoque). Na sequência, expõe-se o raciocínio segundo o qual a mesma conduta civilizada que se exige no ambiente endoprocessual (efeitos endógenos da boa-fé objetiva) deve ser exigida fora dos limites externos do processo, cotejando-se as atuações de um mesmo sujeito diante de situações similares em mais de um processo (efeitos exógenos da boa-fé objetiva). Por fim, cuida-se de chamar a atenção para a incidência dos efeitos exógenos do princípio da boa-fé no processo eleitoral, ante as peculiaridades que marcam esse tipo de processo.
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    Artigo
    Substituição de candidatos às vésperas do pleito : direito ou abuso de direito?
    (2013) Dias, Caio Cézar Will Neri
    A possibilidade de substituição de candidatos aos cargos majoritários às vésperas do pleito, em diversas ocasiões, tem sido oportunidade de utilização indevida da posição jurídica, mais precisamente, abuso de Direito Eleitoral. O direito à substituição de candidatos deve observar limites traçados pelo princípio da boa-fé objetiva e com respeito à efetivação da democracia substancial. Todavia, a legislação eleitoral, se interpretada em sua literalidade, dá espaço a entendimentos distorcidos de tal direito. Surge daí a necessidade de uma releitura da questão sob um prisma principiológico até que a legislação eleitoral seja adaptada de modo a impedir o abuso no exercício do direito de substituição de candidatos.