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Sumário de livro Direito eleitoral criminal : direito material e processual(Juruá, 2024) Paes, Janiere Portela Leite; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Crimes eleitorais(JusPODIVM, 2024) Pazzaglini Filho, Marino; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro ANPP no direito eleitoral(Amanuense, 2023) Handar, Yasmin Brehmer; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Crimes eleitorais e processo penal eleitoral(Atlas, 2024) Gomes, José Jairo; Tribunal Superior EleitoralPeriódico Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 5, n. 2 (jul./dez. 2021)(Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, 2021) Tribunal Superior EleitoralArtigo Análise da parte penal eleitoral do projeto de consolidação da legislação eleitoral : uma reflexão sobre as soluções propostas(2021) Neisser, Fernando Gaspar; Tribunal Superior EleitoralApresenta um diagnóstico atual do Direito Penal Eleitoral, apontando a necessidade de reformas profundas em razão da relevância que o tema ganhou nos últimos tempos. O projeto de consolidação da legislação eleitoral, atualmente em tramitação e do qual participou o autor, propõe a descriminalização de diversos tipos penais e apresenta soluções para as condutas consideradas graves e merecedoras de tratamento penal no Direito Eleitoral. Assim, essas propostas são expostas e suas justificativas são apresentadas, com o intuito de permitir à academia analisá-las e apresentar as necessárias críticas e sugestões.Sumário de livro Crimes eleitorais e processo penal eleitoral(Atlas, 2021) Gomes, José Jairo; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Crimes eleitorais(D'´Plácido, 2020) Bem, Leonardo Schmitt de; Cunha, Mariana Garcia; Tribunal Superior EleitoralArtigo Considerações críticas sobre a conduta equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral (art. 326, § 3º do Código Eleitoral) e o veto 17/2019(2021) Silva, Thyerrí José Cruz; Cardoso, Wesley Araújo; Jacintho, Jussara Maria Moreno; Tribunal Superior EleitoralAnalisa, de forma crítica, o art. 326-A, § 3o, do Código Eleitoral, que estatuiu como figura equiparada à denunciação caluniosa com finalidade eleitoral a divulgação ou propalação de ato infracional ou fato típico falsamente atribuído. O referido dispositivo foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro sob a alegação de desproporcionalidade das penas cominadas - de dois a oito anos -, bem como a existência de um delito supostamente similar, que é a divulgação ou propalação de calúnia (art. 324, § 1o). Neste sentido, o problema da pesquisa reside no art. 326-A, § 3º do Código Eleitoral, que estatuiu uma figura típica controversa, que pode apresentar intensas nebulosidades jurídicas em razão de suas atecnias legislativas. Assim, a partir do uso do método hipotético-dedutivo, e contando com revisão de literatura sobre o tema, a metodologia empreendida objetiva demonstrar a (im)pertinência do dispositivo questionado, contrastando-o com os argumentos que motivaram o seu veto.Periódico Paraná eleitoral : revista brasileira de direito eleitoral e ciência política : vol. 10, n. 1 (2021)(Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, 2021) Tribunal Superior Eleitoral
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