Doutrina
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Artigo Fixação do número de vereadores pelos municípios(2012) Fernandes, Márcio Silva; Tribunal Superior EleitoralExamina a questão do número de vereadores nos Municípios, apresentando a evolução histórica da matéria, conforme as regras constitucionais estabelecidas. Apresenta ainda a interpretação do Supremo Tribunal Federal, estabelecendo o critério da proporcionalidade aritmética entre tamanho da população e número de vereadores, o que levou à modificação da Constituição pela Emenda Constitucional nº 58/2009, assim como discute a existência de um limite implícito mínimo de vereadores na aplicação do texto resultante da mencionada Emenda.Artigo Da sistematização à evolução das normas eleitorais(2021) Horbach, Carlos Bastide; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Sapiens : uma breve história da humanidade(Companhia das Letras, 2021) Harari, Yuval Noah; Tribunal Superior EleitoralSumário de livro Comporte-se : a biologia humana em nosso melhor e pior(Companhia das Letras, 2021) Sapolsky, Robert M.; Tribunal Superior EleitoralArtigo Democracia : evolução e aperfeiçoamento - o papel da participação e da deliberação(2015) Becak, Rubens; Tribunal Superior EleitoralApesar de constituir fenômeno relativamente recente, a democracia parece ter sido alçada ao patamar da onipresença, sendo que sua existência e entronização são verdadeiramente entendidas como postulado. Neste sentido, importantíssimo entendermos como se fez a sua evolução na perspectiva histórica moderna para, sobretudo, entendermos como o modelo veio a evolver, adotando a representação pelos partidos políticos. Apesar de suas pretensas qualidades, a crítica ao modelo, mormente centrada na eventual falta de legitimidade, sempre se apresentou. Esta, no mais das vezes, se fez no sentido de objetivar a sua melhora, aproximando-a de pretenso ideal coletivo. Neste viés evolutivo é que vamos observar a construção de modelos alternativos, que preferimos ver como complementares ao tradicional - representativo pelos partidos - mormente com a adoção de práticas de democracia direta, consignando sistema denominado semidireto. Esse, adotado pelo atual ordenamento constitucional brasileiro, com a previsão da utilização das figuras do plebiscito, referendum e iniciativa popular, não parece ter esgotado o questionamento e o criticismo. Ao contrário, esses vêm recrudescendo nas últimas décadas, espocando na doutrina e vindo a propugnar a adoção de experiências diferenciadas. Estas práticas, com mecanismos denominados participativos e deliberativos, têm o condão de procurar buscar eventual otimização democrática.Artigo A criação de novos municípios no Brasil : o emancipacionismo brasileiro e os novos desafios legislativos(2015) Dantas, Rodrigo Emanuel de AraújoVisa descortinar o processo de criação de novas municipalidades no país, num intervalo que vai do Brasil Imperial à contemporaneidade. A Constituição Federal de 1988, ao promover uma nova onda emancipacionista, convergiu as forças políticas a suprimir a ampla liberdade dos Estados-membros na condução do processo legislativo emancipatório. Após a Emenda Constitucional nº 15 de 1996, somente com a edição de uma lei complementar federal abarcando novas regras nacionais e uniformes, se restabeleceria a possibilidade de criação de novos Municípios no país. Porém, a persistente omissão legislativa impede tal prerrogativa há exatos 20 anos. Nesse intervalo, alguns Estados originaram novas municipalidades mesmo diante da patente inconstitucionalidade, cuja decisão do Supremo Tribunal Federal, com a chancela posterior do Congresso Nacional, permitiu a efetivação de 63 novas unidades, distribuídas em 12 Estados. Destaque-se que a criação de novos Municípios é uma questão central para a Federação brasileira, pois está atrelada à promoção do desenvolvimento regional e da presença mais efetiva do Estado em localidades mais carentes e longínquas dos centros urbanos, cuja regulamentação vai permitir a fusão e a incorporação de Municípios pouco eficientes. Enfim, mesmo diante de grave crise político-econômica, faz-se necessário um amplo debate político e social sobre o tema.Artigo Espécies de partidos políticos : uma nova tipologia(2015) Gunther, Richard; Diamond, LarryEmbora a literatura específica já inclua um grande número de tipologias de partidos, é cada vez mais difícil dar conta da grande diversidade de tipos de partido político surgidos em todo o mundo nas últimas décadas, especialmente porque a maioria das tipologias baseou-se em partidos da Europa Ocidental, já existentes entre o final do século XIX e a metade do século XX. Alguns novos tipos evoluíram, mas de maneira fortuita e com base em critérios muito variáveis e frequentemente inconsistentes. Este artigo é uma tentativa de encaixar muitas das concepções de partido comumente utilizadas em uma estrutura coerente e de delinear novos tipos de agremiação partidária sempre que os modelos existentes se mostrarem incapazes de apreender aspectos importantes das legendas contemporâneas. De acordo com seu "gênero", classificamos cada uma das 15 "espécies" de partido com base em três critérios: 1) a natureza da organização partidária (forte/fraca, elitista ou de massa, etc.); 2) a orientação programática do partido (ideológica ou particularista-clientelista, etc.); e 3) o caráter tolerante e pluralista (ou democrático) versus o proto-hegemônico (ou antissistema). Embora falte parcimônia nesta tipologia, acreditamos que ela indique com maior precisão a diversidade de partidos existentes no mundo democrático contemporâneo, sendo mais adequada ao teste de hipóteses e à construção de teorias do que outras.Artigo Una breve retrospectiva sobre la financiación de los partidos políticos en Alemania(2013) Santano, Ana ClaudiaTrae una breve evolución histórica de los orígenes y del desarrollo del sistema de financiación de los partidos políticos en Alemania, desde el periodo posguerra hasta el día de hoy. Durante la exposición, es posible verificar cuáles fueron las motivaciones para la elección de este modelo de financiación que ha logrado, al final, ser uno de los más equitativos ya elaborados en las democracias occidentales, aunque dicha normativa haya sido alterada en diversas oportunidades por el Tribunal Constitucional de aquél país.
